SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 19 de 27/07/2023

LEI N° 2.393, DE 7 DE JUNHO DE 1999 (*)

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 21298 de 29/06/2000

(Autores: Deputados distritais José Rajão, José Edmar e Sílvio Linhares)

Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Disrito Federal decreta:

Art. 1° Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7303 de 24/07/2023)

§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7303 de 24/07/2023)

§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7303 de 24/07/2023)

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, nº 108, de 8-6-99, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1999 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1999 p. 1, col. 2