SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 27 DE JULHO DE 2023

Regulamenta o recebimento de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, previsto na Lei nº 7.208, de 28 de dezembro de 2022.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso I, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 31 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; os incisos III, XIII, XV e XIX do artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; a Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, e o inciso VI, do artigo 7º do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, em atenção à alteração da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na qual foi incluído o artigo 37-A, por meio da Lei nº 7.208, de 28 de dezembro de 2022, para estabelecer a aplicação do Programa de Descentralização Administrativa; ao disposto na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e suas alterações, resolvem:

Art. 1º Regulamentar o recebimento de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), no caso estatuído no artigo 37-A da Lei nº 7.208, de 2022.

Art. 2º Para fins desta Portaria Conjunta, considera-se:

I - Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: C-GCBMDF;

II - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: SEEDF;

III - Unidade Executora Regional: UExR.

Art. 3º O Colégio Militar Dom Pedro II, criado por meio da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, fica qualificado como agente participativo, para os fins do disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e a UExR equiparada às Coordenações Regionais de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Colégio Militar Dom Pedro II deverá instituir uma UExR, conforme disciplinado pela Lei Distrital nº 6.023, de 2017; pelo Decreto Distrital nº 42.403, de 2021, e pela Portaria SEEDF nº 614, de 2021, a qual assinará Termo de Colaboração com a SEEDF, nos termos do artigo 6º da Lei Distrital nº 6.023, de 2017.

Art. 4º O recebimento, a operacionalização, a aplicação e a execução na UExR instituída pelo Colégio Militar Dom Pedro II, relacionados aos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, destinados ao desenvolvimento do PDAF, deverão observar a Lei Distrital nº 6.023, de 2017, o Decreto Distrital nº 42.403, de 2021, bem como a Portaria SEEDF nº 614, de 2021, e as alterações de cada norma, e, ainda, no que couber, em normativas correlatas, inclusive no que pertine à prestação de contas, e as editadas pela SEEDF.

Parágrafo único. Fica o C-GCBMDF destinado a, juntamente com a SEEDF, dirimir eventuais ações que envolvam o objeto regulamentado por meio desta norma, observando-se o disposto no artigo 31 do Decreto nº 42.403, de 2021.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, Substituto

MÔNICA DE MESQUITA MIRANDA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2023 p. 12, col. 2