(Revogado(a) pelo(a) Lei 2415 de 06/07/1999)
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Aplica no âmbito do Distrito Federal o disposto na Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Aplica-se no âmbito do Distrito Federal, no que couber, o disposto na Lei n.° 9.637, de 15 de maio de 1998.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.177, de 30 de dezembro de 1998.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1