SINJ-DF

LEI N° 2.401, DE 15 DE JUNHO DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Lei 2415 de 06/07/1999)

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Aplica no âmbito do Distrito Federal o disposto na Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Aplica-se no âmbito do Distrito Federal, no que couber, o disposto na Lei n.° 9.637, de 15 de maio de 1998.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.177, de 30 de dezembro de 1998.

Brasília, 15 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1999 p. 3, col. 1