(regulamentado pelo(a) Decreto 21336 de 11/07/2000)
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, que "Declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei 1.617, de 18 de agosto de 1997, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1° ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A entidade definida no caput, que atue há mais de seis meses no Distrito Federal será declarada de utilidade pública em caráter provisório, desde que cumpridos integralmente os itens 'a', 'b' e 'c' do inciso I, itens 'a', 'b' e 'd' do inciso II e que apresente ainda os balanços financeiros do período de atuação."
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2000 p. 1, col. 2