Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 24357 de 09/01/2004
(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Institui o regime opcional de trabalho de quarenta horas semanais para os servidores que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Aplica-se a todas as carreiras do serviço público do Distrito Federal, mediante ato do Poder Executivo e de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, o regime de quarenta horas semanais instituído pelo art. 1° da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com fulcro no art. 3° da Lei n° 948, de 30 de outubro de 1995.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 2000
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2001 p. 8, col. 2