Legislação Correlata - Decreto 22712 de 05/02/2002
Legislação Correlata - Decreto 22824 de 27/03/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a alienação da participação societária do Governo do Distrito Federal na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante licitação sua participação societária na Empresa Pública de Transportes Coletivos de Brasília – TCB.
Art. 2° O Poder Executivo dará conhecimento no edital de licitação da situação econômica, financeira e operacional da empresa, observadas no que couber as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais disposições pertinentes.
Art. 3° Fica assegurado ao adquirente da participação societária, após o devido processo licitatório, os mesmos benefícios assegurados à TCB pela legislação de regência do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, bem como a operação das linhas a ela permitidas na data da publicação desta Lei, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 4° Fica assegurada a todos os empregados da TCB a redistribuição para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, com o recebimento dos salários integrais e dos benefícios concedidos pelo órgão ou entidade a que forem redistribuídos. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 2989 de 11/06/2002)
Parágrafo único. Nenhuma redução no salário dos empregados da TCB ocorrerá em razão da redistribuição de que trata o caput. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 2989 de 11/06/2002)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 1, col. 1