SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 23169 de 13/08/2002

LEI N° 2.992 DE 11 DE JUNHO DE 2002 (*)

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei n° 2.966, de 7 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.966, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .....................................................................................................................

Parágrafo único. É vedada a incorporação do auxílio instituído por esta Lei à remuneração, aos vencimentos ou aos subsídios pagos aos servidores civis; não podendo ser computado nem cumulado para fins de acréscimos posteriores, nem servir de base para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, bem como a sua caracterização para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para plano de seguridade social.”

Art. 2° O art. 2°, incisos I e II, da Lei n° 2.966, de 7 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ............................................................................................................................

I – vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;

II – vencimento de cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar de servidor não detentor de cargo efetivo.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 9 de maio de 2002.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original da Lei nº 2.992, publicada no DODF nº 110 de 12/06/2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 12/06/2002 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 05/07/2002 p. 2, col. 2