SINJ-DF

LEI Nº 3.013, DE 11 DE JULHO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga dispositivo que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 2° da Lei n° 2.670, de 11 de janeiro de 2001, que alterou a Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 15/07/2002 p. 4, col. 1