SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Programa FAPDF de Fomento a Inovação como um instrumento de fomento à Política Distrital de Ciência Tecnologia e Inovação - INOVA BRASILIA e dispõe sobre as diretrizes, estruturação e desenvolvimento do programa no âmbito da FAPDF.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ainda o que dispõe a Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004 e alterações, Lei nº. 5.869 de 24 de maio de 2017, Decreto nº 38.126 de 11 de abril de 2017, Decreto nº. 38.256 de 06 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal o Programa FAPDF de Fomento a Inovação.

Art. 2º O Programa FAPDF de Fomento a Inovação tem como objetivos:

a) Consolidar o sistema de ciência e tecnologia do Distrito Federal, compreendendo a ampliação dos recursos destinados ao fomento à pesquisa e desenvolvimento e a formação de pesquisadores;

b) Criar linhas de apoio financeiro às empresas para que invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

c) Apoiar as empresas por via de transferência de tecnologia e extensão tecnológica para inovação;

d) Melhorar a educação científica para atrair talentos e formar novos pesquisadores, como estratégia permanente e de longo prazo para a inovação;

e) Inserir Brasília no cenário científico e tecnológico mundial, por meio da realização e participação em eventos de caráter científico e tecnológico de abrangência internacional voltados à inovação;

f) Iniciar um processo de apoio e responsabilização entre a academia e o setor privado, lançando instrumentos convocatórios e fomento à pesquisa e à inovação conjuntas,

g) Sugerir a edição de Decretos e demais normativos distritais para cumprir a legislação vigente referente à inovação e dar segurança jurídica aos gestores e beneficiários dos recursos públicos repassados.

Art. 3º A estruturação e desenvolvimento do Programa de Fomento da FAPDF ao Inova Brasília terá como desenvolvimento específico os seguintes subprogramas:

a) Ambientes de Inovação - Apoio a estruturação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC;

b) Inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços em empresas do Distrito Federal;

c) Empreendedorismo inovador;

d) Encomendas tecnológicas;

e) Integração universidades-empresas;

f) Inovação no setor público.

Art. 4º Constitui documento orientador das ações do presente Programa e para a construção dos Projetos Básicos e Termos de Referências a serem elaborados pela FAPDF, nos lançamentos de Chamadas Públicas, Editais e demais instrumentos convocatórios, o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON LOURENÇO DE ALMEIDA

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

POLÍTICAS DE FOMENTO DA FAPDF AO PROGRAMA INOVA BRASÍLIA

1-INTRODUÇÃO

O Programa Inova Brasília, lançado pelo governo do Distrito Federal, traz para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal -FAPDF o desafio de alterar seu padrão histórico de atuação, iniciando uma transição em suas atividades de fomento. Para concretizar esta nova estratégia, A FAPDF disponibiliza para a sociedade brasiliense e suas instituições políticas e de controle as diretrizes principais de ações para os próximos anos. Com este propósito busca-se articular as políticas de fomento em curso, que apoia projetos nas instituições de pesquisas do Distrito Federal, com outras iniciativas mais recentes nas áreas pesquisa aplicada em políticas públicas e pesquisa e inovação em ambientes produtivos.

Apoiar a pesquisa básica, respeitando a liberdade de investigação e desenvolvimento da produção científica em todas a áreas de conhecimento, continua sendo eixo orientador da Fundação. A partir dele, porém, pode-se e deve-se trabalhar fortemente na aproximação da universidade e outros centros de pesquisa com as demandas privadas e públicas de criação de novos produtos, serviços e metodologias, capazes de contribuírem com desenvolvimento quantitativo e qualitativo de nosso território. Trata-se, fundamentalmente, de desenvolver ações coordenadas que facilitem ou melhorem a interação entre os centros de produção de conhecimento com o ambiente produtivo, agências estatais de formulação de políticas públicas e, também, com iniciativas de inovação social.

As linhas de atuação aprovadas pelo Conselho Superior da FAPDF agrupam-se em sete programas de trabalho, a saber:

PROGRAMA 1 - DIFUSÃO CIENTÍFICA. Participação, Promoção de Eventos e Prêmios;

PROGRAMA 2 - PESQUISA DE DEMANDA ESPONTÂNEA. Edital que atende todas as áreas do conhecimento;

PROGRAMA 3 - CAPACITAÇÃO. Bolsas de Iniciação Científica Junior, Apoio Técnico, Mestrado, Doutorado, Estágio Pós-Doutoral e Pesquisador Visitante;

PROGRAMA 4 - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Startups Brasília; pesquisa e inovação em ambientes produtivos;

PROGRAMA 5 - ÁREAS ESTRATÉGICAS. Parcerias: Secretarias, FAPs (Demandas Induzidas, Encomendas e Plataforas)

PROGRAMA 6 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS - CONVÊNIOS NACIONAIS. CNPq, Ministério da Saúde, CAPES, MCTIC, entre outros.

PROGRAMA 7 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS - CONVÊNIOS INTERNACIONAIS. Chamadas Internacionais

As diretrizes e ações descritas nesta política de fomento têm como objetivo detalhar as ações dentro do Programa Plurianual em vigência (PPA 2016-2019) para o Programa 04 (quatro). Este detalhamento, permanentemente aberto a sugestões e críticas, se faz necessário tanto pelo caráter incipiente do novo marco legal da inovação no país, quanto pela necessidade de transparência na mobilização desses recursos. O necessário processo de conexão entre a pesquisa básica (praticamente restrita no país à universidade) e a pesquisa aplicada nas empresas não pode ser feito em passe de mágica. Necessariamente, terá uma curva de aprendizado, com adaptação e utilização progressiva dos novos instrumentos legais disponíveis. Tais instrumentos, serão publicados na página da FAPDF na internet, aberta a novas sugestões. Formalmente, estas críticas e sugestões de mudanças, serão discutidas no Conselho Superior da FAPDF e no Conselho Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CONTEXTO

O contexto de significativa mudança na estratégia de financiamento da ciência, tecnologia e inovação no país, ocorrida a partir do final dos anos 1990 - responsável por sucessivas alterações na legislação de apoio ao setor- exige das unidades federativas uma atualização de seu ordenamento legal para que possam cumprir plenamente seu papel no apoio à pesquisa, inovação, desenvolvimento, além de aproveitar fluxos de investimentos que geram empregos. A lógica indutora dessas mudanças aponta para uma busca de maior estímulo a processos intensivos de cooperação entre agentes públicos responsáveis por essas políticas e o setor produtivo.

O Decreto Nº 38.126, de 11 de abril de 2017 instituiu a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília com a finalidade de:

I - promover a ciência, tecnologia e inovação, e incluí-la na estratégia de desenvolvimento econômico sustentável;

II - incentivar um ambiente adequado para a geração de produtos, processos e serviços inovadores;

III - estimular a conversão de produtos, processos e serviços inovadores em modelos de negócios; e

IV - estabelecer mecanismos de suporte ao empreendedorismo, à transferência de tecnologias e ao desenvolvimento social e de mercado. Esta normativa estabeleceu, também, áreas estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e suas respectivas diretrizes que devem ser desenvolvidas por meio de políticas públicas organizadas em Programas Setoriais, sob as perspectivas de:

I - Pesquisa Básica;

II - Desenvolvimento Tecnológico;

III - Desenvolvimento de Produtos, Processos e Serviços;

IV - Formação e Capacitação de Recursos Humanos; e

V - Inserção Internacional.

Os mencionados programas setoriais serão desenvolvidos a partir de instrumentos específicos entre eles o fomento a projetos, de natureza pública ou privada, por meio de investimento financeiro não reembolsável oriundo de recursos próprios da Fundação de apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Complementarmente a Lei Distrital Nº 5.869 DE 24/05/2017 e o Decreto Nº 38.256 de 06 de junho de 2017 disciplinaram a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendor individual, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Esta normativa para ser corretamente aplicada e aproveitada, exige medidas institucionais que favoreçam a consolidação de um ambiente propício ao fomento e à inovação. Esse ambiente está diretamente relacionado ao estímulo à inovação e à garantia da segurança jurídica para aqueles que investem em P&D. Quanto mais se avança na proteção da inovação, mais se estimula a produção intelectual, porque se assegura a propriedade dos resultados obtidos por meio da pesquisa e, consequentemente, o retorno dos investimentos. Em consonância com esse contexto, a FAPDF empreenderá esforços para consolidar sua política setorial de inovação, visando fortalecer dentro de suas competências o Programa Inova Brasília. O objetivo é promover o empreendedorismo inovador e inclusivo, destinado a estimular empreendedores, principalmente, aqueles atuantes nos ambientes de estudos e pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação, a apresentarem suas ideias de produtos e processos inovadores, visando a criação de Empresas Inovadoras no Distrito Federal - DF.

Nesse sentido a FAPDF busca atingir os seguintes resultados:

Fortalecer o ecossistema de inovação do DF;

Dinamizar e catalisar o processo de inovação nas empresas inovadoras do DF para atuarem em mercados competitivos Identificar novos negócios para potencializar os diferentes habitats do ecossistema de inovação do DF que recebem apoio da inovação (incubadoras, empresas que recebem subvenção econômica);

Apoiar o desenvolvimento tecnológico das empresas distritais dando condições para o aumento de suas taxas de inovação e condições de competitividade;

Apoiar a geração e transformação de conhecimentos científico e tecnológicos em produtos, processos e protótipos com viabilidade comercial.

O Distrito Federal tem um enorme potencial a ser explorado nesse segmento e prepara-se para viabilizar, finalmente, seu parque de tecnologia de ponta, o Biotic. Conta, ainda, com sua Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, que é a agência responsável para apoiar de maneira mais direta a pesquisa voltada para os interesses estratégicos de nossa cidade. Neste ano de 2017, com aprovação Lei Distrital Nº 5.869 DE 24/05/2017 e o Decreto Nº 38.256 de 06 de junho de 2017, finalmente, ocorreu atualização ordenamento legal do Distrito Federal, viabilizando um novo ambiente institucional favorável à pesquisa aplicada e à modernização tecnológica das empresas aqui instaladas.

Nesse sentido, o presente documento está conectado com as diretrizes que veem orientado as alterações no escopo do financiamento da pesquisa no país, nas últimas duas décadas. O marco dessas mudanças inicia-se com a criação dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia. O primeiro fundo foi criado em 1999, com objetivo de estimular a inovação na cadeia produtiva do setor de petróleo e gás natural. Em seguida, entre outros diplomas legais, foram aprovadas a "Lei da Inovação" (Lei n. 10.973/2004) e uma lei específica de incentivos fiscais à inovação e à exportação (Lei n. 11.196/2005).

A Lei de Inovação promoveu uma alteração paradigmática em relação ao apoio a inovação no segmento produtivo, propiciando ao setor empresarial maior acesso aos recursos públicos alocados no país para o financiamento de ciência tecnologia e inovação. Entre as inúmeras ações desencadeadas por esta lei encontra-se a modalidade de apoio financeiro, por meio de subvenção econômica direta para as empresas, com objetivo apoiar pesquisas de desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, enquanto mecanismos de modernização tecnológica, envolvendo agentes públicos e privados. O apoio financeiro na modalidade de subvenção econômica, instituído por esta lei, se materializou na concessão direta de recursos financeiros não reembolsáveis às empresas, para cobertura de custeio de projetos de PD&I de produtos e de processos inovadores.

O alcance inicial da Lei de Inovação, porém, se concentrou nas ações desenvolvidas por iniciativas do governo federal, mais especificamente a partir de chamadas e editais organizados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A FINEP organizou as primeiras chamadas públicas com ofertas de subvenções econômicas às empresas, em setembro de 2006, lançando três editais com faixas específicas para empresas, micro e pequenas empresas e subvenção para contratação de pesquisadores em empresas. Em seguida, expandiu esta iniciativa com uma estratégia de descentralização operacional de seu programa de subvenção econômica, organizando parcerias com as Fundações de Apoio à Pesquisa estaduais e do Distrito Federal. Coube às fundações a tarefa de mobilizar instâncias locais, estaduais ou regionais para participarem do Programa e a seleção de empresas candidatas ao recebimento da subvenção econômica.

A partir desta experiência alguns estados da federação deram início a um processo de institucionalização de políticas de incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação em ambientes produtivos, incorporando a modalidade de subvenção econômica prevista na Lei de Inovação. Para isto aprovaram leis especais em suas assembleias legislativas, como fizeram, por exemplo, os estados de Minas Gerais (Lei Estadual N. 17.348 de 2008) e Santa Catarina (Lei Estadual N. 14.328 de 2008). Tais iniciativas, em si, podem ser consideradas, também, inovações institucionais, na medida em que a própria Lei de Inovação de 2004 não apontava claramente para a lógica de constituição de sistemas em outros entes federativos, concentrando seus objetivos, primeiramente, na implementação de um arcabouço legal em nível federal.

Estas primeiras iniciativas instauraram um período de transição importante. Colocaram em prática, em outros entes federativos, os objetivos apontados no § 4 do art. 218 da Constituição Federal, que tratam do estimulo às empresas que investem em pesquisa e criação de tecnologia adequada ao País. Enfrentaram, naturalmente, dificuldades para se afirmarem, pois é complexo o processo de interação entre o agente público financiador, a incorporação de requisitos caracterizadores dos componentes de pesquisas em ambientes produtivos privados e a definição dos procedimentos para a prestação de contas e o acompanhamento dos projetos de pesquisa e inovação apoiados, posteriormente auditados pelos órgãos de controle.

Este marco legal foi reforçado com a aprovação da Lei. N. 13.243 de 11 de janeiro de 2016, que alterou amplamente a Lei de Inovação, apontando desta vez um papel compartilhado entre os entes federativos no estímulo à inovação nas empresas e, ampliando, inclusive, o alcance da subvenção econômica para a modalidade de capital, conforme se observa em seu artigo 19, com detalhamento em seu parágrafo segundo:

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTs e suas agências de fomento promoverão e incentivarão a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional.

§ 2º A. São instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, quando aplicáveis, entre outros:

I - subvenção econômica;

II - financiamento;

III - participação societária;

IV - bônus tecnológico;

V - encomenda tecnológica;

VI - incentivos fiscais;

VII - concessão de bolsas;

VIII - uso do poder de compra do Estado;

IX - fundos de investimentos;

X - fundos de participação;

XI - títulos financeiros, incentivados ou não;

XII - previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.

O amadurecimento desde marco regulatório na Lei da Inovação, ofertado pela nova redação da Lei n. 13.243 de 2016, veio ao encontro de um contexto de demanda crescente de políticas públicas nesta área por parte de empresas já instaladas e, especialmente, por empresas emergentes de base tecnológicas, como as "STARTUPs". Tal demanda, além de atender as necessidades de atualização tecnológica do país, responde, também, ao desafio gigantesco da geração de empregos qualificados entre os jovens. De acordo com a PNAD Contínua do IBGE, divulgada em fevereiro deste ano, retratando os dados do fim de 2016, o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos atingiu 25,9%, ou seja, mais de um quarto desta população. É neste estrato que se encontram os recém-formados, que buscam saudavelmente alternativas de criação de seu próprio emprego, via empreendedorismo.

No Distrito Federal a Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF vem respondendo a esta legítima demanda nos últimos dois anos. Através de seu edital 05/2015 abriu seleção pública de propostas de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresas emergentes de base tecnológica - STARTUPs BRASÍLIA. O apoio a tais iniciativas que visavam a criação de novas empresas, contudo, foi direcionado para pessoas físicas, seguindo as diretrizes de apoio a outros editais da Fundação. Com objetivo de constituir um marco legal distrital, coerente com a lógica federal da Lei 13.243 de 2016 a FAPDF obteve apoio decisivo do governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa na formulação, debate e aprovação da Lei Distrital Nº 5.869, que abriu caminho legal para a execução de programas mais ousados como o que se busca com estas novas diretrizes.

Temos hoje condições para dar continuidade a uma política pública importante e estratégica para o Distrito Federal. Devemos trabalhar para fortalecer na prática um ambiente seguro e bem regulado para que esta política prospere nos próximos anos, abrindo uma nova agenda de desenvolvimento para nossa cidade e região. É necessária a articulação sistêmica entre o Executivo e o Legislativo no sentido de remover barreiras burocráticas, desenvolvendo ecossistemas favoráveis para a viabilidade dessas empresas, especialmente na atração de capitais, hoje extremamente concentrados no país no eixo Sul-Sudeste. O Distrito Federal possui total capacidade de cumprir esses requisitos favorecendo a aproximação entre as universidades e empreendedores na mobilização e motivação da mão de obra para essas empresas emergentes. Vamos trabalhar a partir de critérios transparentes, explorando as possibilidades deste novo marco legal em relação ao financiamento da pesquisa e inovação. Isto é decisivo para que possamos preparar o Distrito Federal para o desafio de diversificação de nossa economia, criando novas bases para uma economia de ponta, geradora de novos postos de trabalho, com qualidade.

2-ESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE FOMENTO DA FAPDF AO INOVA BRASÍLIA

Para transformar Brasília em uma referência na área de ciência, tecnologia e inovação, é preciso:

Consolidar o sistema de ciência e tecnologia do Distrito Federal, compreendendo a ampliação dos recursos destinados ao fomento à pesquisa e desenvolvimento e a formação de pesquisadores;

Criar linhas de apoio financeiro às empresas para que invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Apoiar as empresas por via de transferência de tecnologia e extensão tecnológica;

Melhorar a educação científica para atrair talentos e formar novos pesquisadores, como estratégia permanente e de longo prazo;

Inserir Brasília no cenário científico e tecnológico mundial, por meio da realização e participação em eventos de caráter científico e tecnológico de abrangência internacional;

Iniciar um processo de apoio e responsabilização entre a academia e o setor privado, lançando instrumentos de fomento à pesquisa e à inovação conjuntas,

Editar Decretos e demais normativos para cumprir a legislação e dar segurança jurídica aos gestores e beneficiários dos recursos públicos repassados;

Para criar um novo modelo de desenvolvimento para Brasília, é preciso também oferecer espaço propício ao desenvolvimento tecnológico e de inovação às empresas, onde elas possam desenvolver seus processos, produtos e serviços, contando com a capacidade e o conhecimento das áreas de pesquisa. Por esta razão, será concedida prioridade à implantação do Biotic Parque Tecnológico de Brasília, aberto à implantação de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens e serviços de alto conteúdo tecnológico em todas as áreas de conhecimento, notadamente naquelas em que Brasília já demonstrou ter vantagem competitiva, como biotecnologia e tecnologias da informação. Para contribuir com este projeto, nos limites sua missão e papel institucional, a FAPDF se propõe e cooperar com outros entes públicos e privados, no curto e médio prazo, a partir das seguintes cinco ações finalísticas e uma ação meio:

AMBIENTES DE INOVAÇÃO

A implantação do Parque Tecnológico de Brasília - BIOTIC significará um novo marco para a economia do Distrito Federal. O governo constituiu um Comitê Gestor do Parque que vem trabalhando sistematicamente para viabilizar este empreendimento, que compreende ações nas áreas de consolidação do arcabouço legal e institucional do empreendimento, tais como:

Revisão da legislação concernente;

Decisão sobre modelo de gestão e de negócios;

Seleção e contratação de gestores; Edificação da sede do parque tecnológico;

Celebração de instrumentos de cooperação entre diversos parceiros e entidades que devem servir de âncora e fator de atração de novos empreendimentos de pesquisa;

Formação de pesquisadores e de empresas de alta tecnologia.

A partir de um convênio original com a FINEP a FAPDF está viabilizando com recursos próprios a construção da sede de governança do BIOTIC, que deverá ser inaugurada até abril de 2018. É nesta sede que funcionarão as primeiras empresas, entes da cadeia de tecnologia e inovação, agente de inovação e demais atores do sistema de ciência e tecnologia com potencial para fortalecer o ecossistema de inovação e viabilizar o projeto do Parque. A estratégia da FAP para contribuir com estruturação da sede de governança do BIOTIC, entre outras, envolve apoio ás seguintes ações:

Chamada pública para atração de empresas, startups, entes da cadeia de pesquisa e inovação para ocupação de espaços no prédio;

Chamada pública para seleção de instituição para fazer a gestão da sede de governança do BIOTIC Chamada pública para seleção de agente de inovação que irá estruturar programas de apoio assistido às empresas e atores do ecossistema de inovação do Distrito Federal.

Caberá ao agente de inovação selecionado a tarefa estratégica de estruturar projetos de incubadora, aceleradoras e assistência de longo ciclo às empresas que necessitarem de apoio para viabilizar todo o ecossistema local de inovação. A FAP seguirá fomentando essas iniciativas, com objetivo de viabilizar etapas consideradas estruturantes para se alcançar um estágio maduro de pesquisa inovação, capaz de alterar o perfil da economia do Distrito Federal. Entre estas etapas destacam-se:

Análise do Ecossistema de Inovação do Distrito Federal com a identificação das vocações, potenciais, tendências e oportunidades da região, bem como o mapeamento de seus principais atores de CT&I.

Planejamento e realização de eventos de divulgação da oportunidade em diversas instituições parceiras (universidades, incubadoras, entre outras);

Seleção de ideias potenciais, capacitação de empreendedores e seleção de projetos para busca de fomento;

Suporte para a abertura das empresas por meio de capacitações e orientações aos empreendedores.

Suporte tecnológico, empresarial e de negócio e gestão por meio de capacitações, orientações e acompanhamento.

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS NAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL

A FAPDF irá trabalhar nos próximos anos buscando apoiar as empresas dos Distrito Federal para que possam se beneficiar de todas as modalidades possíveis de pesquisa e inovação em ambientes produtivos. A legislação em vigor no Distrito Federal limita nosso apoio às instituições sem fins lucrativos, micro, pequenas empresas e microempreendedor individual. Entre os objetivos da estratégia de fomento da FAPDF para o Inova Brasília, destaca-se a busca de iniciativas capazes de articular as políticas de fomento em curso nas instituições de pesquisas do Distrito Federal com o ambiente produtivo, promovendo interação entre pesquisa básica e pesquisa aplicada. Para o cumprimento de tal objetivo mister se faz a aproximação da universidade e outros centros de pesquisa com as demandas privadas no desenvolvimento e aprimoramento de produtos e serviços, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas instaladas em nosso território. Este processo não será automático. Desta forma, as primeiras chamadas públicas devem conter estratégias de aproximação progressiva. De qualquer maneira, todo o processo deve estar ancorado nos eixos estruturantes que orientaram a atualização da legislação brasileira em relação ao marco legal de desenvolvimento da pesquisa e inovação, propiciado pela aprovação da Lei 13.243 de 16 de janeiro de 2016, expressamente aplicável ao DF, por força da Lei nº. 5.869 de 24 de maio de 2.017 a saber:

a) a integração de empresas privadas ao processo público de pesquisa;

b) a simplificação de processos administrativos, de pessoal e financeiro, nas instituições públicas de pesquisa;

c) a descentralização do fomento ao desenvolvimento de setores de Ciência Tecnologia e Inovação nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.

Será dando ênfase, quando for o caso, em editais de pré-qualificação. Esta medida é recomendável sempre que o objeto de licitação ou mesmo fomento imponha análise mais detida da qualificação técnica e Plano de negócios dos interessados, vez que se trata de cumprimento do princípio da igualdade e da isonomia, sem descurar da avaliação por especialistas gabaritados, dos projetos a serem subvencionado com dinheiro público.

EMPREENDEDORISMO INOVADOR

Conceitualmente a FAPDF não separa as possibilidades de inovação das startups do que pode ser feito por empresas constituídas. No entanto, a FAPDF entende a importância deste Programa que já teve duas edições em 2015 e 2016 pelo fato de viabilizar ideias e propostas de empresas em estruturação, especialmente para os microempreendedores individuais. Tratase de um programa que atinge com sucesso jovens em fim de curso ou egressos recentes das universidades. Desta forma, será lançado um novo edital ainda em 2017 e outro em 2018, com adaptações metodológicas e critérios de seleção e acompanhamento das propostas selecionadas. Além disso, vamos priorizar nos próximos editais linhas temáticas especificas voltadas para desafios de soluções em áreas estratégicas das políticas públicas como saúde, educação, mobilidade, segurança, meio ambiente.

ENCOMENDAS TECNOLÓGICAS

Na mesma linha dos novos editais para startups a FAPDF pretende lançar nos próximos dois anos editais focados em demandas tecnológicas. Serão estudados caminhos para por meio de encomendas públicas construir chamadas a partir de problemas, invertendo a lógica de apoiar áreas tecnológicas específicas. Trata-se de uma modalidade pouco explorada no país, que envolve riscos, mas que em países desenvolvidos é amplamente utilizada. De acordo com estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, nos Estados Unidos, por exemplo, chega a 40% na área de defesa, o peso das encomendas tecnológicas no gasto com pesquisa e inovação.

INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADES-EMPRESAS

A integração entre empresas e universidades no país em escala consistente não é uma relação impossível de ser viabilizada, embora não seja a realidade da maioria das unidades federativas. Alguns estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros, já avançaram para patamar considerável. No contexto das fundações de apoio à pesquisa existem iniciativas em curso, como por exemplo, um arranjo em constituição entre FAPs do Nordeste e o CNPQ para lançar editais. Tais iniciativas têm como objetivo enfrentar os riscos intrínsecos à inovação.

Trabalhando neste mesmo desafio, A FAPDF pretende lançar pelo menos um edital até o fim de 2018 com objetivo específico de buscar integrar propostas de pesquisas em curso nos programas de pós-graduação com capacidade de desenvolvimento em ambientes produtivos. Esta iniciativa será trabalhada em detalhes com representantes de instituições que representam e apoiam o setor produtivo e a coordenação de programas de pós-graduação acadêmicos e profissionais.

O objetivo geral desta iniciativa é fortalecer, ao mesmo tempo, o sistema distrital de inovação e os próprios programas de pós-graduação, aportando recursos para suas teses e dissertações que se conectam com os desafios de competitividade e inovação das empresas. Em linhas gerais este objetivo será concretizado com alguns objetivos específicos:

Apoiar por meio da concessão de bolsas de doutorado, mestrado e de iniciação científica a interação entre os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (acadêmicos e/ou profissionais) e empresas isoladamente ou associadas;

Promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas sediadas no Distrito Federal, através do apoio a projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico associados a oportunidades de mercado, e que sejam desenvolvidos em parceria com os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) de instituições de ensino superior do Distrito Federal;

Apoiar a interação entre os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e os órgãos da Administração Direta e Indireta estadual e municipal para o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores (novos ou significativamente aprimorados) para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos ao público e considerados estratégicos para as políticas públicas Incrementar a economia de alta densidade tecnológica no Distrito Federal, aumentando a competitividade, o faturamento, a lucratividade, a geração de emprego, renda e impostos pelas empresas proponentes;

Atrair novas empresas para o Distrito Federal interessadas em interagir nos ambientes de inovação incrementados com este tipo de fomento;

Apoiar o desenvolvimento dos PPGs no Distrito Federal nas áreas de concentração e linhas de pesquisa com potencial de interação com o setor produtivo local demandante de inovação tecnológica.

INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO

Por fim, para bem cumprir esta agenda desafiadora é necessário que a FAPDF, ao completar 25 de atuação, mude seu patamar institucional. A Fundação de Apoio à Pesquisa do DF apresenta em seu longo histórico inúmeros resultados positivos, a saber: diversos editais publicados, aportes financeiros aplicados em pesquisas, eventos, participação em congressos, em startups, convênios internacionais, parcerias institucionais e outros congêneres. Este cenário exitoso, em consonância com a sua missão institucional, bem como com as exigências do avanço tecnológico e inovativo latente no Distrito Federal, lança esta Fundação a novos patamares, com novos desafios.

Para enfrentar esses desafios postos pela agenda aqui apresentada é objetivo da FAPDF, aprimorar processos organizacionais, gerenciais e técnico-operacionais, para suas ações decisórias e organizacionais no estímulo e promoção de políticas e programas de incentivo à pesquisa científica e à produção de conhecimentos.

Além disso, é necessário fortalecer as condições institucionais e técnico-metodológicas que possam contribuir, de forma efetiva, com o desenvolvimento das ciências, das tecnologias e da inovação em Brasília e região. Parte das fragilidades institucionais da Fundação, podem ser supridas por meio de cooperação nacional de internacional. A FAPDF está concluindo estudos e negociações para poder assinar, ainda este ano, um importante projeto de cooperação técnica, com aval da Agência Brasileira de Cooperação - ABC. O foco deste acordo é o fortalecimento das capacidades institucionais da Fundação em suas ações de estímulo e promoção das políticas e programas para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em Brasília. Iniciativas desta ordem podem contribuir bastante com a necessária mudança de patamar da Fundação.

Nesse sentido, esta ação meio é fundamental para criar condições institucionais e técnicometodológicas que possam contribuir, de forma efetiva, com o desenvolvimento das ciências, das tecnologias e da inovação em Brasília e região. A partir desse foco de atuação, as atividades que estão previstas poderão convergir para a aprimoramento de processos organizacionais, gerenciais e técnico-operacionais da FAPDF, no sentido de aprimorar suas ações decisórias e organizacionais no estímulo e promoção de políticas e programas de incentivo à pesquisa científica e à produção de conhecimentos.

Finalmente, novas ações e iniciativas ainda poderão ser implementadas no período definido no Plano Plurianual, desde que aprovadas pelo Conselho Superior da FAP/DF e avalizadas pelo Conselho Distrital de Tecnologia do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2017 p. 16, col. 1