SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 3351 de 09/06/2004

Legislação Correlata - Lei 3566 de 04/04/2005

Legislação Correlata - Lei 4278 de 19/12/2008

LEI Nº 3.131, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reestrutura os cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os cargos integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, organizada pela Lei n° 2.715, de 1° de junho de 2001, ficam reestruturados, na forma indicada no anexo I desta Lei.

Art. 2° O valor do vencimento do cargo de Auxiliar de Apoio às Atividades Jurídicas, 3ª Classe, Padrão I, índice 100, corresponderá a R$ 310,00 (trezentos e dez reais) e servirá de base para a fixação do valor do vencimento dos demais cargos integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, observados os índices indicados na Tabela de Escalonamento Vertical, constante do anexo I desta Lei.

Art. 3° Ficam reduzidos de 1.760 (um mil setecentos e sessenta) para 1.400 (um mil e quatrocentos), os pontos de que trata o art. 6°, parágrafo único, da Lei n° 2.715, de 1° de junho de 2001.

Art. 4° Os servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas só poderão ser cedidos aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal para o exercício de Cargo Comissionado igual ou superior ao DF-11, após anuência do Procurador-Geral do Distrito Federal e aplicando-se a regra do art. 6° da Lei n° 2. 715, de 10 de junho de 2001.

Art. 5° Os servidores integrantes da Carreira mencionada no art. 1° desta Lei não farão jus ao Abono Especial de que trata a Lei n° 1.992, de 2 de julho de 1998, concedido por meio do Decreto n° 20.041, de 22 de fevereiro de 1999.

Art. 6° Aplica-se o disposto nesta Lei aos beneficiários de pensão e aos servidores aposentados da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, bem como àqueles da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal que, na data da concessão do respectivo benefício, estavam lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 7° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2003.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARGO

CLASSE

CLASSE

ÍNDICES

ANALISTA DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS

ESPECIAL

III

310

II

300

I

290

PRIMEIRA

VI

280

V

270

IV

260

III

250

II

240

I

230

SEGUNDA

VI

220

V

210

IV

200

III

190

II

180

I

170

TERCEIRA

IV

160

III

150

II

140

I

130

ASSISTENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS

ESPECIAL

III

190

II

185

I

180

PRIMEIRA

IV

170

III

165

II

160

I

155

SEGUNDA

IV

150

III

145

II

140

I

135

TERCEIRA

V

130

IV

125

III

120

II

115

I

110

AUXILIAR DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS

ESPECIAL

III

130

II

128

I

126

PRIMEIRA

IV

124

III

122

II

120

I

118

SEGUNDA

IV

116

III

114

II

112

I

110

TERCEIRA

V

108

IV

106

III

104

II

102

I

100

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 24/01/2003 p. 2, col. 2