Delega competência ao Diretor e Gerente de Patrimônio, da Diretoria de Patrimônio e Transporte da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Casa Militar do Distrito Federal.
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Patrimônio e Transporte, da Casa Militar do Distrito Federal, estruturada pelo Decreto nº 39.628 de 15 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Edição Extra nº 5, de 15 de janeiro de 2019, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Casa Militar do Distrito Federal, sob responsabilidade da Diretoria de Patrimônio e Transporte, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 2º Delegar competência, nos impedimentos legais do Diretor de Patrimônio e Transporte, da Casa Militar do Distrito Federal, ao Gerente de Patrimônio, da Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Casa Militar do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Casa Militar do Distrito Federal, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 07, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 69, de 10 de abril de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2019 p. 13, col. 1