(revogado pelo(a) Portaria 3 de 22/01/2019)
Delega competência ao titular da Diretoria de Transporte, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
O CHEFE DA CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DOS DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Diretoria de Transporte, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, estruturada pelo Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015, para a prática de atos administrativos relativos à administração e ao controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO RIBAS DE SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2017 p. 4, col. 1