SINJ-DF

PORTARIA Nº 172, DE 13 DE JUNHO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 215 de 19/07/2017)

Altera a Portaria SEC nº 55, de 12 de maio de 2016, que institui as regras para nomeação dos membros da Comissão de Análise de Projetos - CAP, responsável pela classificação dos projetos culturais para concessão de incentivo fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEC nº 55, de 12 de maio de 2016, é alterado conforme segue:

I - o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O tempo de mandato de até 2 (dois) anos, prorrogável por mais até 1 (um) ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2017.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2017 p. 20, col. 1