(Revogado(a) pelo(a) Portaria 477 de 16/12/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2020, conforme Processo: 00080-00199212/2019-65.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2020.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 354, de 1º de novembro de 2018, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal para o ano de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2019 p. 3, col. 1