SINJ-DF

PORTARIA Nº 81, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Aprova o Projeto de Urbanismo URB 019/2016, de Paisagismo PSG 019/2016 e respectivo Memorial Descritivo MDE 019/2016 para o Trecho 02 da Etapa 01 do Setor Habitacional Taquari - SHTQ, Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, combinado com o art. 1º do Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008 e tendo em vista o que dispõe o Processo n.º 429.000.271/2016, RESOLVE:

Art. 1° Ficam aprovados o Projeto de Urbanismo URB 019/16, Projeto de Paisagismo PSG 019/16 e respectivo Memorial Descritivo MDE 019/16.

§ 1º - O Projeto de Urbanismo e o Memorial Descritivo de que trata o caput deste artigo alteram e complementam o Projeto de Urbanismo URB 111/99 e o Memorial Descritivo MDE 111/99, aprovados pelo Decreto nº 22.059 de 05 de abril de 2001, registrados em cartório, adequando o sistema viário naquilo que especificam.

§ 2º - O Projeto de Paisagismo PSG 019/16 e o Memorial Descritivo MDE 019/16 de que trata o caput deste artigo complementam os Projetos de Urbanismo URB 111/99 e URB 019/16, definindo o paisagismo das áreas públicas do Setor.

§ 3º - O Projeto de Urbanismo URB 019/16 de que trata o caput deste artigo foi realizado com base no Projeto de Urbanismo URB 111/99, redesenhado segundo o sistema SIRGAS 2000,4, em cumprimento ao Decreto nº 32.575 de 10 de dezembro de 2010.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota na folha 13/13 do MDE 111/99 com a seguinte redação "Nota: o Projeto de Urbanismo - URB 019/16 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 019/16 aprovados adequam o Projeto de Urbanismo URB 111/99 e o MDE 111/99 naquilo que especificam referente ao sistema viário, redesenhando-o segundo o sistema SIRGAS 2000,4, e o Projeto de Paisagismo - PSG 019/16 e o MDE 019/16 aprovados definem o paisagismo das áreas públicas do setor".

Art. 3° Os documentos urbanísticos referentes à aprovação dos projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br, de acordo com a Portaria nº 06 da SEGETH, de 08 de fevereiro de 2017, e em respeito ao princípio de publicidade assegurado pela Constituição Federal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2017 p. 10, col. 2