SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº10/2006 - CDCA/DF

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 61 de 01/08/2012)

Dispõe sobre a alteração da Resolução 07/05 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, que dispõe sobre a captação de recursos pelas entidades registradas no CDCA/DF para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei nº 234/92, e regido pela Lei nº 3.033, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Alterar a Resolução 07/05 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, que dispõe sobre a captação de recursos pelas entidades registradas no CDCA/DF para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, artigos 5º, 7º, 9º, e 10º, ficando estes com a seguinte redação:

Artigo 5º - Acordada a doação de recursos a entidade comunicará imediatamente ao CDCA/DF o montante dos recursos captados;

Artigo 6º - Captando recursos inferiores ou superiores ao montante previsto no Projeto original, adequar-se-á o Plano de Aplicação Físico Financeiro submetendo-o posteriormente ao Plenário do CDCA/DF nos termos dos artigos 2º e 3º desta Resolução;

Artigo 7º - As doações serão obrigatoriamente efetuadas nas contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, nas agências do BRB – Banco de Brasília;

Artigo 9º - Efetuada a captação de recursos serão destinados 70% do montante para a entidade captadora e 30% permanecerá na conta do FDCA/DF para aplicação em ações priorizadas pelo CDCA/DF e

Art. 9º. Efetuada a captação de recursos serão destinados 85% do montante para a entidade captadora e 15% permanecerá na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF para aplicar em ações priorizadas pelo CDCA/DF. (Alterado(a) pelo(a) Resolução Normativa 27 de 04/01/2007)

Artigo 10º - O CDCA/DF comunicará a entidade captadora o recebimento dos recursos e encaminhará o Projeto de captação à SEAS/DF para liberação dos recursos.

SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 20/03/2006 p. 13, col. 1