(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 61 de 01/08/2012)
Dispõe sobre a alteração da Resolução 07/05 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, que dispõe sobre a captação de recursos pelas entidades registradas no CDCA/DF para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei nº 234/92, e regido pela Lei nº 3.033, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Alterar a Resolução 07/05 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, que dispõe sobre a captação de recursos pelas entidades registradas no CDCA/DF para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, artigos 5º, 7º, 9º, e 10º, ficando estes com a seguinte redação:
Artigo 5º - Acordada a doação de recursos a entidade comunicará imediatamente ao CDCA/DF o montante dos recursos captados;
Artigo 6º - Captando recursos inferiores ou superiores ao montante previsto no Projeto original, adequar-se-á o Plano de Aplicação Físico Financeiro submetendo-o posteriormente ao Plenário do CDCA/DF nos termos dos artigos 2º e 3º desta Resolução;
Artigo 7º - As doações serão obrigatoriamente efetuadas nas contas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, nas agências do BRB – Banco de Brasília;
Artigo 9º - Efetuada a captação de recursos serão destinados 70% do montante para a entidade captadora e 30% permanecerá na conta do FDCA/DF para aplicação em ações priorizadas pelo CDCA/DF e
Art. 9º. Efetuada a captação de recursos serão destinados 85% do montante para a entidade captadora e 15% permanecerá na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF para aplicar em ações priorizadas pelo CDCA/DF. (Alterado(a) pelo(a) Resolução Normativa 27 de 04/01/2007)
Artigo 10º - O CDCA/DF comunicará a entidade captadora o recebimento dos recursos e encaminhará o Projeto de captação à SEAS/DF para liberação dos recursos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 20/03/2006 p. 13, col. 1