SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2007

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 61 de 01/08/2012)

Dispõe sobre a alteração da Resolução Normativa nº10/06 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF – CDCA/ DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das políticas de atendimento dos direitos das crianças e do adolescente, regido pela Lei nº 3.033/2002, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O artigo 9º da Resolução Normativa nº 10/2006 de 20 de março de 2006 do CDCA/DF, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Efetuada a captação de recursos serão destinados 85% do montante para a entidade captadora e 15% permanecerá na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF para aplicar em ações priorizadas pelo CDCA/DF.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília – DF, 04 de janeiro de 2007.

SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2007 p. 1, col. 2