SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 404, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA/DF, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria-Colegiada, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 26 da Lei no 3.365, de 16 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 5º, da Resolução/ADASA nº 159, de 12 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os concessionários prestadores do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão informar à ADASA, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, o volume faturado de água (m3), o volume faturado de esgoto (m3), a Receita Operacional Direta de Água (R$) e a Receita Operacional Direta de Esgoto (R$), todos relativos ao mês anterior, com vistas à definição do valor da TFS.”.

Art. 2º Alterar o artigo 5º, da Resolução/ADASA nº 160, de 12 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os concessionários prestadores de serviço público deverão informar à ADASA, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, o volume produzido de água (m3), o volume coletado de esgoto (m3), a tarifa média (R$), todos relativos ao mês anterior, com vistas à definição do valor da TFU.”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID JOSÉ DE MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 29/08/2006 p. 21, col. 2