(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46632 de 12/12/2024)
Fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fixar os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, GDF-Saúde-DF, em conformidade com o disposto no art. 21, §1º da Lei nº 3.831, de 2006, e com a Resolução nº 02, de 06 de setembro de 2006, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, conforme abaixo:
I – Valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para o beneficiário titular e de R$ 5,00 (cinco reais) por beneficiário dependente;
II – Valor máximo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para o beneficiário titular e de R$ 70,00 (setenta reais) por beneficiário dependente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 12/09/2006 p. 5, col. 2