SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 36 de 14/03/2011)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 5º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 26.109, de 12 de agosto de 2005 e, considerando o disposto no Artigo 6º, inciso II, alíneas “c” ,“d” e “e”, da referida Lei Complementar, que trata da aplicação dos recursos em conformidade com os objetivos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF, resolve:

ALTERA a redação do Artigo 1º da Resolução nº 15, de 1º de dezembro de 2005 que trata do financiamento de veículos da categoria aprendizagem e aluguel, com recursos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF.

Art. 1º O FUNGER/DF passará a financiar a aquisição e ou manutenção de veículos da categoria aprendizagem e aluguel, para as atividades de Taxista, Turismo, Transporte Escolar e Motoboy, desde que o proponente apresente a concessão dos órgãos competentes para o exercício da atividade.

Art. 2º Os critérios para liberação dos créditos seguirão o estabelecido na resolução n.º 5, de 07 de julho de 2005;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILDA VIEIRA BRAGANÇA, Presidente em Exercício do Conselho de Administração do FUNGER/DF,

Representante da Secretaria de Estado de Trabalho;

HÉLIO ARAÚJO FERREIRA, Representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

ANDRÉ LUIS CARVALHO DA MOTTA E SILVA, Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

RILDON CARLOS DE OLIVEIRA, Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

JALES RAMOS MARQUES, Representante da Secretaria para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;

ARNALDO DE FARIA, Representante da Federação das Indústrias de Brasília – FIBRA;

MIGUEL SETEMBRINO EMERY DE CARVALHO, Representante da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO;

JOÃO LOPES, Representante da Central Única de Trabalhadores. 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 08/11/2006 p. 32, col. 2