SINJ-DF

PORTARIA Nº 361, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 127 e 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida dos artigos 10-A e 10-B, com as seguintes redações:

“Art. 10-A Os substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a que se refere o artigio 8º do Decreto nº 25.508 de 19 de janeiro de 2005, habilitados pela Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999 e suas alterações, bem como os responsáveis de que trata o artigo 9º do mesmo Decreto, ficam obrigados a prestar informações sobre retenções do imposto em arquivo digital, gerado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005, sem prejuízo do disposto no artigo 10, na forma do Anexo V.

Parágrafo único. Ficam desobrigados do cumprimento do disposto no caput os substitutos tributários usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO do Distrito Federal. (AC)

Art. 10-B. Os contribuintes do ISS que prestam os serviços descritos no item 15 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508 de 19 de janeiro de 2005 deverão apresentar, sem prejuízo do disposto no artigo 10, as informações a que se refere o art. 125, na forma do Anexo VI.

Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos V, VI e VII à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 134, de 14 de maio de 2004.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2006 p. 9, col. 2