Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00007857/2023-87-e, resolve:
Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL ESTRUTURA OPERACIONAL
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-6; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2.
1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (2) Assessor, símbolo TCCCA-3; (7) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
4. Secretaria de Tecnologia da Informação
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
4.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos
(3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
1.8.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.1.1 Coordenadoria de Fiscalização Remota
1.8.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10.4 Divisão de Fiscalização de Licitações
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TCCCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
2.6 Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Gerente de Projeto – LGPD, símbolo FC-2.
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
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REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
1. Coordenadoria de Fiscalização Remota;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Do Secretário-Geral de Controle Externo
IV – representar à Presidência do Tribunal sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher;
XVII – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos a cargo das Secretarias de Controle Externo e avaliar seus resultados;
XVIII – editar atos regulamentares sobre as atividades relacionadas ao controle externo.
Do Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota
Art. 103-B. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota:
I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – atender demandas do Diretor referentes às competências da Coordenadoria;
III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2024 p. 20, col. 1