Regulamenta o serviço de Supervisor de dia da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º O serviço de Supervisor de Dia da Polícia Civil do Distrito Federal regula-se por esta Portaria.
Parágrafo único. O serviço de Supervisor de Dia é considerado Serviço Voluntário Gratificado - SVG, conforme estabelecido no art. 2º, inciso II, da Portaria nº 275, de 29 de julho de 2024, e nos termos da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 2º O Supervisor de Dia, no exercício do serviço de supervisão, é o representante do Delegado-Geral de Polícia Civil, nos termos desta Portaria.
Art. 3º Poderão concorrer ao serviço de Supervisor de Dia somente os Delegados de Polícia de classe especial ou de primeira classe que sejam ocupantes dos seguintes cargos públicos em comissão ou de natureza especial:
I - Corregedor-Geral e Corregedor-Geral Adjunto;
II - Diretor de Departamento ou equivalente e respectivo Adjunto;
III - Assessor-Chefe e Assessor;
V - Membro da Comissão Permanente de Disciplina;
VI - Delegado-Chefe e Delegado-Chefe Adjunto; e
§ 1º O Supervisor de Dia deverá indicar um servidor policial civil para dirigir a viatura e acompanhá-lo em todas as diligências e deslocamentos, prestando-lhe todo o apoio necessário durante o serviço.
§ 2º O policial civil indicado para prestar apoio ao Supervisor de Dia, por se tratar de serviço voluntário, fará jus à indenização de SVG, sendo o período de trabalho incluído no cômputo máximo de horas mensais liberadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP para pagamento do SGV geral da PCDF.
Art. 4º A escala mensal do serviço de Supervisor de Dia será elaborada e disponibilizada mensalmente no Sistema de Gestão do SVG - SiSVG.
§ 1º A duração do serviço de Supervisão de Dia será de:
I - um turno de 12 (doze) horas nos dias úteis, iniciando-se às 20 (vinte) horas e terminando às 8 (oito) horas do dia seguinte; e
II - dois turnos nos finais de semana e feriados, iniciando-se o primeiro turno às 8 (oito) horas e término às 20 (vinte) horas do mesmo dia, e o segundo turno com início às 20 (vinte) horas e término às 8 (oito) horas do dia seguinte.
§ 2º O Supervisor de Dia desempenhará suas funções tendo como base uma sala no Edifício-Sede, sem prejuízo de eventuais deslocamentos que se façam necessários.
§ 3º Iniciado o turno, o Supervisor de Dia deverá se deslocar ao Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB/SSP/DF, a fim de atestar a regularidade do serviço prestado pelo Centro de Comunicação da Polícia Civil - CEPOL/PCDF.
§ 4º Nos casos de impedimentos justificados e de ausências por qualquer outro motivo do Supervisor de Dia, o Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil providenciará a substituição necessária.
§ 5º Nas faltas injustificadas do Supervisor de Dia ou do servidor policial que o acompanha, serão observados os normativos pertinentes que regulamentam o Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 6º O Serviço de Apoio Administrativo e Informática - SAAI/DGDOC/DGPC ficará responsável pelo envio dos dados ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP do servidor que prestou apoio ao Supervisor de Dia, para fins de recebimento da indenização de SVG.
Art. 5º O SAAI/DGDOC/DGPC providenciará viatura, telefone móvel e o material de expediente necessário, que ficarão à disposição do Supervisor de Dia durante o serviço, devendo o termo de cautela dos bens ser preenchido e assinado.
Parágrafo único. Ao término do serviço de supervisão, o Supervisor de Dia fará a entrega da viatura, do telefone móvel e do material recebido ao plantão da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
Art. 6º O Supervisor de Dia e o servidor policial que o acompanha, quando não estiverem realizando diligências da supervisão, deverão, obrigatoriamente, permanecer no edifício da Delegacia-Geral, independente do turno para o qual se voluntariarem.
§ 1º O Supervisor de Dia contará com uma sala de apoio e alojamento disponibilizados no edifício da Delegacia-Geral.
§ 2º Ao policial auxiliar do Supervisor de Dia será disponibilizado um alojamento no edifício da Delegacia-Geral.
Art. 7º São atribuições do Supervisor de Dia:
I - representar o Delegado-Geral de Polícia Civil no controle, supervisão, acompanhamento e avaliação das atividades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com planejamento previamente elaborado, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares;
II - comunicar ao Delegado-Geral ou, em sua ausência, ao Delegado-Geral Adjunto os fatos relevantes ou de natureza grave ocorridos durante o serviço;
III - manter contato com outras autoridades, sempre que necessário ao serviço;
IV - supervisionar os serviços de plantão das unidades da PCDF, visando:
a) verificar a regularidade do serviço;
b) conferir a regularidade dos pernoites das viaturas caracterizadas da PCDF;
V - acompanhar e supervisionar as ordens da Delegacia-Geral para a execução de operações policiais;
VI - acompanhar, quando solicitado pelo dirigente da unidade ou pela Corregedoria-Geral de Polícia, ocorrências envolvendo policiais civis;
VII - manter contato com a mesa do CEPOL/PCDF, sempre que necessário;
VIII - autorizar a utilização de aeronaves e qualquer outro serviço necessário;
IX - apresentar relatório acerca do serviço, obedecido o modelo constante do anexo único da presente portaria, registrando toda e qualquer intercorrência verificada, além de ausência de servidor, sugestão ou necessidade da unidade;
X - exercer outras tarefas expressamente determinadas pela Delegacia-Geral da Polícia Civil.
§ 1º A supervisão prevista no inciso IV deve ser feita presencialmente.
§ 2º O modelo de relatório a que se refere o inciso IX será disponibilizado em sistema informatizado da PCDF, devendo ser preenchido eletronicamente e assinado pelo Supervisor de Dia, ao final de cada turno de serviço, e em seguida encaminhado à Delegacia-Geral de Polícia Civil.
Art. 8º O Supervisor de Dia deverá trajar passeio completo com distintivo que o identifique ou uniforme operacional com identificação visual padronizada da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. O servidor policial que acompanhar o Supervisor de Dia deverá trajar uniforme operacional com identificação visual padronizada da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 9º O Supervisor de Dia e o servidor policial que o acompanha deverão portar arma de fogo institucional, durante todo o serviço.
Art. 10. Compete ao Delegado-Geral Adjunto o controle do serviço de Supervisor de Dia e a edição de normas complementares, observados os ditames desta Portaria.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes normativos:
I - Portaria nº 108, de 22 de outubro de 2019;
II - Portaria nº 195, de 22 de agosto de 2022; e
III - Ordem de Serviço nº 02, de 29 de janeiro de 2020.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE DIA
a) Supervisor: __________________________Matrícula: __________________
b) Nome e matrícula do policial que acompanhou o Supervisor:_____________________________________________
Nome e matrícula do policial que atendeu o Supervisor:
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Quantidade de pessoas recolhidas na cela da unidade policial: |
Número de autos de prisão em flagrante lavrados até o momento: |
Nome e matrícula do policial que atendeu o Supervisor:
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Quantidade de pessoas recolhidas na cela da unidade policial: |
Número de autos de prisão em flagrante lavrados até o momento: |
Nome e matrícula do policial que atendeu o Supervisor:
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Quantidade de pessoas recolhidas na cela da unidade policial: |
Número de autos de prisão em flagrante lavrados até o momento: |
Nome e matrícula do policial que atendeu o Supervisor:
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Quantidade de pessoas recolhidas na cela da unidade policial: |
Número de autos de prisão em flagrante lavrados até o momento: |
Nome e matrícula do policial que atendeu o Supervisor:
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Quantidade de pessoas recolhidas na cela da unidade policial: |
Número de autos de prisão em flagrante lavrados até o momento: |
Nome e matrícula do policial que atendeu o Supervisor:
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Quantidade de pessoas recolhidas na cela da unidade policial: |
Número de autos de prisão em flagrante lavrados até o momento: |
Brasília/DF,_______de____________de 20____.
Assinatura: __________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2024 p. 13, col. 1