O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no artigo 6º do Decreto nº 23.064, de junho de 2002, que dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais, resolve:
Art. 1º Atualizar a taxa de ocupação dos imóveis funcionais de propriedade do Distrito Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2023.
§ 1º A taxa de ocupação para unidade residencial funcional corresponderá a 0,001 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 23.064, de 26 junho de 2002.
§ 2º Os imóveis seguem relacionados na ordem de endereço, tipo e taxa de ocupação:
I - SQS 203 Bloco A – Apartamento 203 – R$2.715,43;
II - SQS 203 Bloco A – Apartamento 204 – R$2.715,43;
III - SQS 203 Bloco A – Apartamento 403 – R$2.715,43;
IV - SQS 203 Bloco A – Apartamento 404 – R$2.715,43;
V - SQS 203 Bloco A – Apartamento 502 – R$2.715,43;
VI - SQS 203 Bloco A – Apartamento 504 – R$2.715,43;
VII - SQS 315 Bloco C Apartamento 604 – R$1.608,14;
VIII - SQS 403 Bloco O – Apartamento 102 – R$710,66 e
IX - Qd 24 lote 4 Brazlândia - R$416,58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2022, publicada no DODF de 11 de janeiro de 2022, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2023 p. 12, col. 1