SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 191 de 22/03/2023)

Atualiza a taxa de ocupação dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º do Decreto nº 23.064, de 26 de junho de 2002, que dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais, resolve:

Art. 1º Atualizar a taxa de ocupação dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do Distrito Federal, a contar de 1º de fevereiro de 2022.

§ 1º A taxa de ocupação para unidade residencial funcional corresponderá a 0,001 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 23.064, de 26 de junho de 2002.

§ 2º Os imóveis seguem relacionados na ordem de endereço, tipo e taxa de ocupação:

I - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 203, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;

II - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 204, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;

III - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 403, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;

IV - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 404, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;

V - SQS 203, Bloco A, Ap. n. 502, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;

VI - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 504, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;

VII - SQS 315, Bloco C, Ap. nº 604, Brasília/DF - Apartamento – R$ 1.517,55;

VIII - SQS 403, Bloco O, Ap. nº 102, Brasília/DF - Apartamento – R$ 670,62; e

IX - QD 24, Lote 4, Brazlândia/DF, Casa – R$ 393,12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 373, de 06 de outubro de 2016.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2022 p. 4, col. 2