SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1062 de 17/10/2023

PORTARIA Nº 20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, que aprova o Regulamento para a concessão do Selo QualiVida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo Único, com o Regulamento para a concessão do Selo QualiVida, baseado em evidências coletadas no I Plano Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO SELO QUALIVIDA

Art. 1º O Selo QualiVida, instituído por meio do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, é a certificação que atesta que o órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal desenvolveu boas práticas de governança em relação à qualidade de vida no trabalho e valorização do servidor.

§ 1º O Selo QualiVida, a ser concedido ao órgão ou entidade, será confeccionado na forma de placa ou troféu, em aço ou acrílico, e acompanhado de Certificado a ser entregue aos Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titulares e suplentes), indicados nos termos do inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021.

§ 2º Será concedido certificado de participação a todos os órgãos inscritos que receberem pontuação por iniciativas em Qualidade de Vida no Trabalho.

§ 3º São elegíveis ao recebimento do Selo QualiVida os órgãos ou as entidades que tenham implementado Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT, no prazo previsto no edital de cada ciclo de avaliação, relacionados a pelo menos um dos eixos temáticos de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT):

I - saúde e bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância dos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.

§ 4º Os ciclos de avaliação são anuais e a entrega do Selo QualiVida dar-se-á no primeiro semestre de cada ano, na forma definida no respectivo edital.

Art. 2º Para que os órgãos e as entidades sejam reconhecidos com o Selo QualiVida, é necessário que as iniciativas (ações, projetos e programas) de QVT sejam verificáveis por meio de evidências, conforme estabelecido em edital.

Art. 3º Cada eixo temático engloba aspectos relacionados a iniciativas distintas, conforme relacionadas abaixo:

I - eixo saúde e bem-estar:

a) realização de pesquisas de diagnóstico institucional em qualidade de vida no trabalho;

b) levantamento de informações epidemiológicas sobre os afastamentos dos servidores por motivo de saúde;

c) promoção de ações para prevenção de doenças crônicas ou identificadas em relatório epidemiológico, bem como para o combate à estigmatização quanto ao adoecimento;

d) promoção de programas que englobem saúde física, mental e social;

e) prevenção e combate aos assédios moral e sexual;

f) desenvolvimento de ações de atenção aos servidores com deficiência, restrição e readaptação; e

g) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;

II - eixo profissional:

a) realização de levantamento de necessidade de capacitação e implementação de plano de desenvolvimento de pessoas;

b) implementação de ações de gestão do conhecimento que facilitem o acesso e a transferência de conhecimento;

c) desenvolvimento de líderes e sucessores para aperfeiçoamento em seus papéis estratégicos como gestores de equipes;

d) oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional ao servidor;

e) realização de ambientação e integração para novos servidores efetivos e comissionados;

f) criação de espaços de interlocução para construção de soluções na gestão pública, visando ao desenvolvimento de práticas inovadoras;

g) promoção de ações institucionais periódicas de integração entre servidores, equipes e unidades;

h) implementação de ações de melhoria da gestão de talentos, como a criação de banco de talentos;

i) implementação de mecanismos de gestão participativa, para aperfeiçoar o processo de escuta dos servidores;

j) aprimoramento dos processos de comunicação entre os pares, os subordinados e os chefes; e

k) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;

III - eixo estrutura:

a) implementação da Comissão de Segurança do Trabalho;

b) melhorias nas instalações físicas das unidades do órgão ou entidade;

c) aquisição de mobiliário e equipamentos ergonômicos visando à prevenção de doenças ocupacionais;

d) adaptação do espaço físico do órgão para promover acessibilidade;

e) destinação de espaço próprio para a unidade para ações de QVT;

f) melhoria na distribuição de tarefas que promova alinhamento adequado entre o perfil profissional do servidor e a atividade a ser desempenhada;

g) implementação de teletrabalho;

h) estudos de dimensionamento da força de trabalho;

i) implementação de projeto de análise e melhoria de processos;

j) execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), visando à melhoria da disponibilização de equipamentos e ferramentas de tecnologia da informação e comunicação; e

k) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;

IV - eixo estima:

a) promoção de ações de reconhecimento e valorização do desempenho;

b) participação dos servidores no processo de elaboração do planejamento estratégico e gestão por resultados, bem como na definição de metas para os processos de trabalho;

c) desenvolvimento de ações de conscientização dos servidores e da sociedade acerca da missão institucional do órgão ou entidade;

d) divulgação do planejamento estratégico, dos resultados alcançados pelo órgão ou entidade e seu impacto na sociedade;

e) práticas que propiciem segurança psicológica ao servidor; e

f) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;

V - eixo pessoal:

a) incentivo ao envolvimento dos servidores em ações de solidariedade e voluntariado;

b) instituição de programa de preparação para a aposentadoria;

c) promoção de eventos de integração entre a família do servidor e os órgãos e as entidades;

d) promoção de ações que contemplem a cultura de paz, a mediação de conflitos, a comunicação não-violenta, campanhas sociais e datas comemorativas, não relacionadas à saúde;

e) ações de conscientização relativas à educação financeira e ao consumo consciente; e

f) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade.

Art. 4º O processo de concessão do Selo QualiVida é composto pelas seguintes etapas:

I - inscrição;

II - análise de admissibilidade;

III - avaliação técnica;

IV - divulgação de resultados; e

V - premiação.

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada por meio de link a ser disponibilizado em edital e será composta de:

I - formulário de inscrição, contendo relatório descritivo de iniciativas de QVT;

II - declaração de anuência do órgão ou entidade; e

III - anexos de evidências.

§ 1º O órgão deverá preencher um relatório descritivo das iniciativas, anexando evidências que comprovem suas implementações, conforme artigo art. 1º, § 2º e art. 3º.

§ 2º Para concorrer ao Selo QualiVida o órgão deve inscrever no mínimo uma iniciativa de QVT.

§ 3º Poderão ser inscritas até três iniciativas por eixo temático.

§ 4º Devem ser apresentadas no mínimo uma e no máximo três evidências para cada iniciativa, de acordo com o art. 3º.

§ 5º As evidências (legislações, fotos, folders, site, documentos, vídeo, entre outros) deverão ser anexadas ao relatório, comprovando a execução de cada iniciativa cadastrada.

Art. 6º Os critérios de admissibilidade são os descritos abaixo:

I - ter instituído Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

II - anexar a declaração de anuência com assinatura no SEI pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, dirigente de Gestão de Pessoas e respectivo Agente de QVT;

III - possuir Agentes de QVT (titular e suplente) formalmente indicados conforme inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021; e

IV - apresentar no mínimo uma iniciativa no relatório descritivo, com pelo menos uma evidência anexada.

§ 1º São Políticas de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado.

§ 2º São Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.

§ 3º As inscrições que não atenderem os critérios de admissibilidade não serão recepcionadas.

§ 4º Os critérios de admissibilidade deverão ser comprovados por meio de documentação anexada no ato de inscrição.

§ 5º As inscrições consideradas admissíveis passarão para a etapa de avaliação técnica.

Art. 7º A avaliação técnica será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT) por meio da análise dos relatórios descritivos e respectivos anexos.

§ 1º Os integrantes do Comitê ficam declarados impedidos de analisar iniciativas referentes aos seus respectivos órgãos.

§ 2º Cada iniciativa comprovada será pontuada conforme estabelecido em edital.

§ 3º É necessário existir compatibilidade entre a iniciativa inscrita e o eixo temático para pontuação.

§ 4º Será concedida pontuação adicional às práticas abaixo relacionadas, conforme estabelecido em edital:

a) uso de estratégias de escuta dos servidores para levantamento das necessidades de melhoria em QVT;

b) política de QVT instituída por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;

c) unidade administrativa dedicada à QVT na respectiva estrutura do órgão ou entidade;

d) previsão orçamentária destinada à QVT;

e) inclusão do programa de QVT no planejamento estratégico;

f) parcerias estabelecidas entre órgãos e entidades do DF para realização de iniciativas em QVT;

g) promoção da diversidade, equidade e inclusão; e

h) estímulo à responsabilidade socioambiental.

§ 5º Os órgãos candidatos ao Selo QualiVida poderão ser visitados pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, para fins de esclarecimentos quanto à iniciativa inscrita e as evidências apresentadas.

Art. 8º A avaliação técnica das iniciativas será realizada por segmento:

I - Secretarias;

II - Administrações Regionais;

III - Autarquias; e

IV - Fundações.

§ 1º Serão premiados três órgãos ou entidades, em cada segmento, que obtiverem maior pontuação para as iniciativas apresentadas, incluindo a pontuação adicional.

§ 2º Os três órgãos ou entidades de cada segmento serão premiados nas categorias ouro, prata e bronze, conforme pontuação final, respectivamente em ordem decrescente.

Art. 9º O cronograma das etapas de concessão do Selo QualiVida será definido por meio de edital a cada ciclo de avaliação.

Art. 10. O resultado final com a designação dos órgãos e entidades premiados terá ampla divulgação por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como a entrega do Selo QualiVida será formalizada mediante cerimônia oficial.

Art. 11. Casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2022 p. 8, col. 1