Legislação Correlata - Portaria 1062 de 17/10/2023
Altera a Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, que aprova o Regulamento para a concessão do Selo QualiVida.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo Único, com o Regulamento para a concessão do Selo QualiVida, baseado em evidências coletadas no I Plano Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO SELO QUALIVIDA
Art. 1º O Selo QualiVida, instituído por meio do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, é a certificação que atesta que o órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal desenvolveu boas práticas de governança em relação à qualidade de vida no trabalho e valorização do servidor.
§ 1º O Selo QualiVida, a ser concedido ao órgão ou entidade, será confeccionado na forma de placa ou troféu, em aço ou acrílico, e acompanhado de Certificado a ser entregue aos Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titulares e suplentes), indicados nos termos do inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021.
§ 2º Será concedido certificado de participação a todos os órgãos inscritos que receberem pontuação por iniciativas em Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 3º São elegíveis ao recebimento do Selo QualiVida os órgãos ou as entidades que tenham implementado Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT, no prazo previsto no edital de cada ciclo de avaliação, relacionados a pelo menos um dos eixos temáticos de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT):
I - saúde e bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância dos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV - estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria.
§ 4º Os ciclos de avaliação são anuais e a entrega do Selo QualiVida dar-se-á no primeiro semestre de cada ano, na forma definida no respectivo edital.
Art. 2º Para que os órgãos e as entidades sejam reconhecidos com o Selo QualiVida, é necessário que as iniciativas (ações, projetos e programas) de QVT sejam verificáveis por meio de evidências, conforme estabelecido em edital.
Art. 3º Cada eixo temático engloba aspectos relacionados a iniciativas distintas, conforme relacionadas abaixo:
a) realização de pesquisas de diagnóstico institucional em qualidade de vida no trabalho;
b) levantamento de informações epidemiológicas sobre os afastamentos dos servidores por motivo de saúde;
c) promoção de ações para prevenção de doenças crônicas ou identificadas em relatório epidemiológico, bem como para o combate à estigmatização quanto ao adoecimento;
d) promoção de programas que englobem saúde física, mental e social;
e) prevenção e combate aos assédios moral e sexual;
f) desenvolvimento de ações de atenção aos servidores com deficiência, restrição e readaptação; e
g) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;
a) realização de levantamento de necessidade de capacitação e implementação de plano de desenvolvimento de pessoas;
b) implementação de ações de gestão do conhecimento que facilitem o acesso e a transferência de conhecimento;
c) desenvolvimento de líderes e sucessores para aperfeiçoamento em seus papéis estratégicos como gestores de equipes;
d) oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional ao servidor;
e) realização de ambientação e integração para novos servidores efetivos e comissionados;
f) criação de espaços de interlocução para construção de soluções na gestão pública, visando ao desenvolvimento de práticas inovadoras;
g) promoção de ações institucionais periódicas de integração entre servidores, equipes e unidades;
h) implementação de ações de melhoria da gestão de talentos, como a criação de banco de talentos;
i) implementação de mecanismos de gestão participativa, para aperfeiçoar o processo de escuta dos servidores;
j) aprimoramento dos processos de comunicação entre os pares, os subordinados e os chefes; e
k) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;
a) implementação da Comissão de Segurança do Trabalho;
b) melhorias nas instalações físicas das unidades do órgão ou entidade;
c) aquisição de mobiliário e equipamentos ergonômicos visando à prevenção de doenças ocupacionais;
d) adaptação do espaço físico do órgão para promover acessibilidade;
e) destinação de espaço próprio para a unidade para ações de QVT;
f) melhoria na distribuição de tarefas que promova alinhamento adequado entre o perfil profissional do servidor e a atividade a ser desempenhada;
g) implementação de teletrabalho;
h) estudos de dimensionamento da força de trabalho;
i) implementação de projeto de análise e melhoria de processos;
j) execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), visando à melhoria da disponibilização de equipamentos e ferramentas de tecnologia da informação e comunicação; e
k) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;
a) promoção de ações de reconhecimento e valorização do desempenho;
b) participação dos servidores no processo de elaboração do planejamento estratégico e gestão por resultados, bem como na definição de metas para os processos de trabalho;
c) desenvolvimento de ações de conscientização dos servidores e da sociedade acerca da missão institucional do órgão ou entidade;
d) divulgação do planejamento estratégico, dos resultados alcançados pelo órgão ou entidade e seu impacto na sociedade;
e) práticas que propiciem segurança psicológica ao servidor; e
f) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade;
a) incentivo ao envolvimento dos servidores em ações de solidariedade e voluntariado;
b) instituição de programa de preparação para a aposentadoria;
c) promoção de eventos de integração entre a família do servidor e os órgãos e as entidades;
d) promoção de ações que contemplem a cultura de paz, a mediação de conflitos, a comunicação não-violenta, campanhas sociais e datas comemorativas, não relacionadas à saúde;
e) ações de conscientização relativas à educação financeira e ao consumo consciente; e
f) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade.
Art. 4º O processo de concessão do Selo QualiVida é composto pelas seguintes etapas:
II - análise de admissibilidade;
IV - divulgação de resultados; e
Art. 5º A inscrição deverá ser realizada por meio de link a ser disponibilizado em edital e será composta de:
I - formulário de inscrição, contendo relatório descritivo de iniciativas de QVT;
II - declaração de anuência do órgão ou entidade; e
§ 1º O órgão deverá preencher um relatório descritivo das iniciativas, anexando evidências que comprovem suas implementações, conforme artigo art. 1º, § 2º e art. 3º.
§ 2º Para concorrer ao Selo QualiVida o órgão deve inscrever no mínimo uma iniciativa de QVT.
§ 3º Poderão ser inscritas até três iniciativas por eixo temático.
§ 4º Devem ser apresentadas no mínimo uma e no máximo três evidências para cada iniciativa, de acordo com o art. 3º.
§ 5º As evidências (legislações, fotos, folders, site, documentos, vídeo, entre outros) deverão ser anexadas ao relatório, comprovando a execução de cada iniciativa cadastrada.
Art. 6º Os critérios de admissibilidade são os descritos abaixo:
I - ter instituído Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
II - anexar a declaração de anuência com assinatura no SEI pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, dirigente de Gestão de Pessoas e respectivo Agente de QVT;
III - possuir Agentes de QVT (titular e suplente) formalmente indicados conforme inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021; e
IV - apresentar no mínimo uma iniciativa no relatório descritivo, com pelo menos uma evidência anexada.
§ 1º São Políticas de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado.
§ 2º São Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.
§ 3º As inscrições que não atenderem os critérios de admissibilidade não serão recepcionadas.
§ 4º Os critérios de admissibilidade deverão ser comprovados por meio de documentação anexada no ato de inscrição.
§ 5º As inscrições consideradas admissíveis passarão para a etapa de avaliação técnica.
Art. 7º A avaliação técnica será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT) por meio da análise dos relatórios descritivos e respectivos anexos.
§ 1º Os integrantes do Comitê ficam declarados impedidos de analisar iniciativas referentes aos seus respectivos órgãos.
§ 2º Cada iniciativa comprovada será pontuada conforme estabelecido em edital.
§ 3º É necessário existir compatibilidade entre a iniciativa inscrita e o eixo temático para pontuação.
§ 4º Será concedida pontuação adicional às práticas abaixo relacionadas, conforme estabelecido em edital:
a) uso de estratégias de escuta dos servidores para levantamento das necessidades de melhoria em QVT;
b) política de QVT instituída por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;
c) unidade administrativa dedicada à QVT na respectiva estrutura do órgão ou entidade;
d) previsão orçamentária destinada à QVT;
e) inclusão do programa de QVT no planejamento estratégico;
f) parcerias estabelecidas entre órgãos e entidades do DF para realização de iniciativas em QVT;
g) promoção da diversidade, equidade e inclusão; e
h) estímulo à responsabilidade socioambiental.
§ 5º Os órgãos candidatos ao Selo QualiVida poderão ser visitados pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, para fins de esclarecimentos quanto à iniciativa inscrita e as evidências apresentadas.
Art. 8º A avaliação técnica das iniciativas será realizada por segmento:
II - Administrações Regionais;
§ 1º Serão premiados três órgãos ou entidades, em cada segmento, que obtiverem maior pontuação para as iniciativas apresentadas, incluindo a pontuação adicional.
§ 2º Os três órgãos ou entidades de cada segmento serão premiados nas categorias ouro, prata e bronze, conforme pontuação final, respectivamente em ordem decrescente.
Art. 9º O cronograma das etapas de concessão do Selo QualiVida será definido por meio de edital a cada ciclo de avaliação.
Art. 10. O resultado final com a designação dos órgãos e entidades premiados terá ampla divulgação por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como a entrega do Selo QualiVida será formalizada mediante cerimônia oficial.
Art. 11. Casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2022 p. 8, col. 1