SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 24 DE MARÇO DE 2009

(revogado pelo(a) Portaria 189 de 10/07/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, nos exatos termos do artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º - Delegar competência à Secretária-Adjunta de Educação do Distrito Federal para conceder aposentadoria a servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da SEDF, bem como pensão a seu respectivo beneficiário.

Art. 2º - Delegar competência aos titulares dos cargos de Subsecretários, de Chefe da Unidade de Administração Geral, de Diretorias, inclusive das Diretorias Regionais de Ensino e das Instituições Educacionais, de Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, e das Assessorias Especiais, para conceder:

I - afastamento em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

II - afastamento para alistar-se como eleitor;

III - afastamento em razão de casamento;

IV - afastamento em razão de doação de sangue;

V - licença-paternidade;

VI - horário especial ao servidor estudante;

VII - abono de ponto instituído pela Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996; e

VIII - afastamento em virtude de prestação de serviço eleitoral.

Art. 3º - Delegar competência às autoridades nominadas no artigo anterior, exceto aos titulares de Diretorias, de Instituições Educacionais e das Assessorias Especiais, para, em suas áreas de atuação, designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações da Justiça Especializada e Comum, em nome do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, bem como assessorar diretamente, no que couber, aos Subsecretários e ao Chefe da Unidade de Administração Geral, em assuntos de natureza jurídica.

Art. 5º - Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral, para:

I – homologar as licitações e adjudicar os objetos licitados;

II – aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Administração, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993;

III – autorizar prorrogações de prazo para fornecimento de materiais e/ou serviços, nos termos da legislação vigente;

IV - encaminhar ao Órgão de Finanças do GDF às solicitações de cotas financeiras;

V - autorizar a realização de despesas e a emissão de notas de empenho;

VI - autorizar a liquidação e o pagamento de despesas;

VII - conceder diárias e passagens aéreas, mediante autorização do titular da unidade, ou de seu substituto;

VIII - determinar a realização de procedimentos licitatórios;

IX - elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;

X - autorizar a concessão de suprimentos de fundos;

XI - autorizar a dispensa e/ou declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;

XII - assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;

XIII - designar executores para os contratos celebrados e seus termos aditivos;

XIV - reconhecer dívidas, na forma da legislação vigente;

XV - instituir comissão de inventário patrimonial e designar seus membros;

XVI - instituir comissão, quando for caso, para assuntos inerentes a sua área de atuação.

Art. 6º - Delegar competência ao Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I - instaurar e julgar processo(s) sindicante e/ou administrativo disciplinar, bem como autorizar a revisão destes, quando a penalidade aplicada for de sua competência; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 217 de 06/12/2010)

II - aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 217 de 06/12/2010)

III - determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 217 de 06/12/2010)

IV – autorizar ou conceder:

a) cessão de servidor a órgão conveniado;

b) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;

c) licença para trato de assuntos particulares;

V - fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita, nos termos da Portaria nº 292-SGA, de 30 de maio de 2001;

VI – apresentar servidores aos órgãos cessionários, quando autorizado pelo Secretário de Estado de Governo.

Art. 7º - Delegar competência ao Diretor de Administração de Pessoas da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar ou conceder:

a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;

b) afastamento nos termos do artigo 120 da Lei nº 8.112/90; c) afastamento para evento de curta duração no país;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo;

e) cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, à exceção das situações previstas no artigo 9º, inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, desta Portaria;

f) horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;

g) horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemá- tico para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002;

h) licença para atividade política;

i) licença para o serviço militar;

j) limitação de atividades;

l) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente;

m) remoção de ofício para os demais casos não citados no artigo 9º, inciso I, alínea “h”, desta portaria;

n) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

o) licença à adotante;

p) afastamento para congressos, reuniões e similares;

q) redução de carga horária em sala de aula, conforme Lei nº 4.075, de 31 de dezembro de 2007;

II – dar posse a candidato aprovado em concurso público.

Art. 8º - Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pagamentos de Pessoas da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar e conceder:

a) homologação de resultado de estágio probatório e de resultado de avaliação de desempenho funcional;

b) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, exceto o previsto no artigo 14, inciso I, alínea “b”, desta portaria;

c) regularizações funcional e/ou financeira de servidor;

d) abono de permanência;

e) inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio por assiduidade, observado o interesse público;

f) incorporação de quintos e décimos;

g) licença-prêmio por assiduidade;

II – instruir processos relativo a exoneração, exoneração de ofício e vacância;

III – certificar e atestar ocorrência relacionada à vida funcional do servidor.

IV – certificar o tempo de contribuição.

Art. 9º - Delegar competência ao Gerente de Movimentação de Pessoas da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar ou conceder:

a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades não-vinculadas às Diretorias Regionais de Ensino;

b) carga horária especial de trabalho ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionado;

c) carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de investidura em novo cargo público, com vistas à mudança de classe, quando já possuía carga horária especial;

d) carga horária eventual ou especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;

e) lotação de servidor;

f) reassunção de exercício;

g) redução de carga horária;

h) remoção de ofício para regência de classe e para sala de leitura, exclusivamente;

i) remoção por permuta;

II - dar exercício a servidor empossado;

III - assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Diretorias Regionais de Ensino.

Art. 10 – Delegar competência ao Gerente de Pagamento de Pessoas da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar ou conceder:

a) auxílio-creche;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-reclusão;

e) salário-família; e

f) vale-transporte.

Art. 11 – Delegar competência ao Gerente de Acompanhamento de Tempo de Serviço Funcional da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar ou conceder:

a) gratificação de titulação;

b) mudança de classe;

c) progressão por merecimento; e

d) adicional por tempo de serviço;

II - Registrar, controlar, apurar, averbar e incorporar o tempo de serviço;

III - Certificar o tempo de serviço.

Art. 12 – Delegar competência ao Gerente de Aposentadorias e Pensões da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar ou conceder:

a) abono e título de pensão ao aposentado e ao pensionista; e

b) apostilamento de aposentadoria e de pensão;

II – definir e direcionar aos setores competentes os procedimentos administrativos referentes à aposentadoria e à pensão;

III – acompanhar, controlar e dar cumprimento às diligências do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Corregedoria Geral da Controladoria da Coordenação de Auditoria e Controle;

IV – requerer, junto aos órgãos mencionados no item III, processos de aposentadoria e de pensão, quando necessários.

Art. 13 – Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Saúde Ocupacional da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, para:

I – autorizar ou conceder:

a) adicional de insalubridade e de periculosidade;

b) licença à gestante;

c) licença para tratamento de saúde; e

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

II - constituir junta médica, quando necessário;

III - realizar inspeção médica.

Art. 14 – Delegar competência aos Diretores Regionais de Ensino para:

I – autorizar ou conceder:

a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades vinculadas às Diretorias Regionais de Ensino;

b) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal – TIDEM, ao servidor em exercício na respectiva Diretoria Regional de Ensino;

c) remanejamento por permuta;

II - assinar contrato temporário para suprir carências no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes;

III - encaminhar ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os atos administrativos praticados, inclusive pelos diretores das unidades de ensino, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

IV - instituir Comissão Regional de Sindicância para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 166 de 15/07/2014)

V - instaurar e julgar processo sindicante no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades: (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 166 de 15/07/2014)

a) advertência; e (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 166 de 15/07/2014)

b) suspensão, de até 30 (trinta) dias. (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 166 de 15/07/2014)

Art. 15 – Determinar que a concessão de indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios de que trata esta Portaria deverá obedecer à legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997, e 22.855, de 8 de abril de 2002.

Art. 16 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 216, de 22 de junho de 2007, e demais disposições em contrário.

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2009 p. 14, col. 1