SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 30354 de 11/05/2009

DECRETO Nº 28.100, DE 05 DE JULHO DE 2007.

Altera a composição do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 26.319 de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 1º do Decreto nº 26.319, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal órgão colegiado de natureza deliberativa, presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do distrito Federal é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

V - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil.

§ 1º Os representantes da Sociedade Civil serão designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, entre as entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente.

§ 2º .......................................”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 06/07/2007 p. 4, col. 2