Legislação correlata - Decreto 30354 de 11/05/2009
Altera a composição do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 26.319 de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 1º do Decreto nº 26.319, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal órgão colegiado de natureza deliberativa, presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do distrito Federal é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil.
§ 1º Os representantes da Sociedade Civil serão designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, entre as entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente.
§ 2º .......................................”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 06/07/2007 p. 4, col. 2