SINJ-DF

legislação correlata - Decreto 37152 de 04/03/2016

legislação correlata - Decreto 36843 de 27/10/2015

DECRETO N° 28.115, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre as políticas de gestão para os serviços de telefonia e manutenção de equipamentos telefônicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Ficam autorizadas as licitações e as contratações dos serviços de telefonia fixa comutada, móvel e de longa distância nacional e internacional, bem como as dos serviços de manutenção de equipamentos de telefonia para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, desde que observados os seguintes critérios:

I – Conter na cláusula de vigência do contrato previsão de rescisão imediata, na data em que entrar em funcionamento o serviço centralizado de telefonia previsto no art. 2º do Decreto nº 27.610, no art. 1º do Decreto nº 27.611 e no art. 1º do Decreto nº 27.612, todos de 09 de janeiro de 2007;

II – Anuência prévia da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, órgão central de normatização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia.

Art. 2º Ficam revogados o art. 6º do Decreto nº 27.610/2007, o art. 5º do Decreto nº 27.611/2007 e o art. 10º do Decreto nº 27.612/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 12/07/2007 p. 22, col. 2