Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 27.603, de 04 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º, parágrafo único, alíneas “a”, “b”, e “c”, do Decreto nº 27.603 de 04 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 27.717, de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – para fins deste artigo, são procedimentos de observância obrigatória:
a) os procedimentos administrativos cujo objeto for a licitação dos serviços na área de atuação da AGECOM serão submetidos ao seu conhecimento e aprovação, e, posteriormente, encaminhados a Procuradoria Geral do Distrito Federal, para parecer prévio;
b) a AGECOM e o Órgão ou Entidade licitante indicarão ao Governador do Distrito Federal os nomes para a composição da Comissão Especial de Licitação dos serviços a que se refere a alínea “a”;
c) a AGECOM, também, sugerirá ao Governador do Distrito Federal, o nome para presidir a Comissão, dentre aqueles a que se refere a alínea “b”;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 16/08/2007 p. 1, col. 1