Legislação correlata - Decreto 29696 de 14/11/2008
Legislação correlata - Decreto 32340 de 18/10/2010
Dispõe sobre a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal - AGECOM.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A Agência de Comunicação do Distrito Federal - AGECOM, criada com fulcro na Lei n° 2.299, de 1999, pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, vinculada diretamente à Governadoria, tem a finalidade de formular, supervisionar, coordenar e executar as ações, projetos e programas no âmbito do Governo do Distrito Federal, relacionadas às seguintes áreas de atuação:
Art. 1º - A Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, criada com fulcro na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro e pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, unidade orgânica da Administração Direta do Distrito Federal diretamente vinculada e subordinada ao Gabinete da Governadoria, tem a finalidade de formular, supervisionar, coordenar e executar as ações, projetos e programas no âmbito do Governo do Distrito Federal, relacionadas às seguintes áreas de atuação: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
I – política de comunicação social do Governo do Distrito Federal;
I – política de comunicação social do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
II – política de comunicação social das autarquias, agências, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Governo do Distrito Federal, na qualidade de órgão central do sistema de comunicação social do Governo do Distrito Federal.
II – política de comunicação social das autarquias, agências, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Governo do Distrito Federal, na qualidade de órgão central do sistema de comunicação social do Governo do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
Parágrafo único - Entende-se por comunicação social as atividades relativas à publicidade, propaganda, merchandising, imprensa, divulgação, pesquisa de opinião pública, clipping, vídeo, fotografia, feiras, exposições, patrocínios, promoções, eventos, planos estratégicos de comunicação, planos de mídia, marketing e outras atividades congêneres especificadas no Regulamento.
Parágrafo único - Entende-se por comunicação social as seguintes atividades: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
a) Publicidade e propaganda: qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias, produtos ou serviços, Criação e produção de conteúdos impressos e audiovisuais especializada nos métodos, na arte e nas técnicas publicitárias, estudo, concepção, execução e distribuição de propaganda aos Veículos de Comunicação, promover a venda de mercadorias, produtos, serviços e imagem, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições, em conformidade com a Lei 4.680 de 1965. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
b) atividade de Comunicação Social: Clipping de periódicos, Clipping de televisão, Clipping de rádio, acompanhamento vídeo jornalístico das atividades do Governo, acompanhamento rádio jornalístico das atividades do Governo, produção de documentários sobre as ações do Governo do Distrito Federal, acompanhamento fotográfico jornalístico das atividades do Governo, assessoria de imprensa, feiras, exposições, patrocínios, eventos, planos estratégicos de comunicação e outras atividades congêneres especificadas no Regulamento. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
Art. 2º - Compete à Agência de Comunicação:
I – licitar e contratar serviços de comunicação social de interesse do Governo do Distrito Federal;
II – regular a contratação de serviços de comunicação social a serem realizados por entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, observada a legislação aplicável à matéria;
II – coordenar e supervisionar a contratação de serviços de comunicação social a serem realizados por entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, observada a legislação aplicável à matéria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
III – indicar ao Governador do Distrito Federal os assessores de imprensa e coordenadores de comunicação social das administrações direta e indireta do Governo do Distrito Federal.
III – sugerir ao Governador do Distrito Federal a indicação dos nomes de assessores de imprensa e de coordenadores de comunicação social para os órgãos das administrações direta e indireta do Governo do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso II, são procedimentos de observância obrigatória:
Parágrafo único – para fins deste artigo, são procedimentos de observância obrigatória: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 28191 de 15/08/2007)
a) todos os procedimentos administrativos cujo objeto for a contratação de serviços na área de atuação da Agência serão submetidos à prévia aprovação da AGECOM e submetidos ao exame prévio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
a) os procedimentos administrativos cujo objeto for a licitação dos serviços na área de atuação da AGECOM serão submetidos ao seu conhecimento e aprovação, e, posteriormente, encaminhados a Procuradoria Geral do Distrito Federal, para parecer prévio; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28191 de 15/08/2007)
b) um terço dos membros das comissões de licitação será designado pela AGECOM, dentre servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal;
b) a AGECOM sugerirá ao Governador do Distrito Federal nomes para comporem as comissões de licitação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
b) a AGECOM e o Órgão ou Entidade licitante indicarão ao Governador do Distrito Federal os nomes para a composição da Comissão Especial de Licitação dos serviços a que se refere a alínea “a”; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28191 de 15/08/2007)
c) o presidente da comissão de licitação, a que se refere à alínea b, será escolhido necessariamente dentre os membros designados pela AGECOM;
c) o Presidente das comissões de licitação, a que se refere a alínea ‘b’, será escolhido preferencialmente dentre os membros sugeridos pela AGECOM.; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27717 de 15/02/2007)
c) a AGECOM, também, sugerirá ao Governador do Distrito Federal, o nome para presidir a Comissão, dentre aqueles a que se refere a alínea “b”; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 28191 de 15/08/2007)
d) nos contratos a serem firmados, a AGECOM participará na condição de interveniente e acompanhará sua execução, podendo propor, quando for o caso e devidamente justificada rejeitar o produto final do serviço prestado, bem assim, observadas as formalidades legais, propor a rescisão do respectivo contrato ao órgão responsável pelo mesmo.
Art. 3º. Ficam criadas, na estrutura da Agência de Comunicação, as seguintes estruturas administrativas:
I – Unidade de Administração Geral;
II – Diretoria de Publicidade;
III – Diretoria de Jornalismo;
V – Assessoria de Comunicação;
Art. 4º. Para fins de implantação da Agência de Comunicação serão efetivadas as seguintes providências:
I – transferir para a AGECOM os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da extinta Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, bem como os servidores efetivos lotados ou nela em exercício;
II – remanejar, transpor ou transferir para a AGECOM as dotações consignadas no Orçamento para o exercício de 2007, à extinta Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
III – transferir para a AGECOM os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da extinta Subsecretaria de Publicidade e Promoção do Gabinete de Articulação Institucional do Gabinete do Governador do Distrito Federal, bem como os servidores lotados ou nela em exercício;
IV – remanejar, transpor ou transferir para a AGECOM as dotações consignadas no Orçamento para o exercício de 2007 para a extinta Subsecretaria de Publicidade e Promoção do Gabinete de Articulação Institucional do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados pela extinta Secretaria de Estado de Comunicação Social serão transferidos para a AGECOM, que poderá examinar a conveniência e oportunidade de rescindi-los, mediante prévia autorização do Governador do Distrito Federal.
Art. 5º - Ficam remanejados do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, sob a administração da Secretaria de Planejamento e Gestão, para a estrutura da Agência de Comunicação do Distrito Federal, os cargos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º - O cargo de Natureza Especial, CNE-03, criado pelo artigo 4º, combinado com o Parágrafo único do artigo 5º, ambos da Lei n° 3.116, de 30 de dezembro de 2002, passa a denominar-se Secretário de Estado da Agência de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 7º - O detalhamento das competências e atribuições no âmbito da Agência de Comunicação e suas condições de funcionamento serão determinados em Regimento Interno a ser aprovado no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto, pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Decreto 27684 de 01/02/2007)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – AGECOM
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETÁRIO DE ESTADO, CNE- 03, 01; ASSESSOR ESPECIAL, CNE-06, 08; ASSESSOR, CNE-07, 06; ASSESSOR, DFA-14, 06; ASSESSOR, DFA-13, 05; GERENTE, DFG-14, 01; ASSISTENTE, DFA-12, 03; ENCARREGADO, DFG-10, 01; ENCARREGADO, DFG-08, 01; ENCARREGADO, DFG-07, 01; DIRETOR DE JORNALISMO, CNE-05, 01; ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA DE JORNALISMO, CNE-06, 01; ASSESSOR DA DIRETORIA DE JORNALISMO, DFA-14, 01; ASSESSOR DA DIRETORIA DE JORNALISMO, DFA-12, 01; DIRETOR DE PUBLICIDADE, CNE-05, 01; GERENTE DE PUBLICIDADE LEGAL, DFG-14, 01; DIRETOR DE EVENTOS, CNE-05, 01; CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CNE-05,01; ASSISTENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DFA-12, 01; GERENTE ADMINISTRATIVO, DFG-14, 01; GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DFG-14, 01; (alterado(a) pelo(a) Decreto 27684 de 01/02/2007)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 e 2 de 05/01/2007 p. 1, col. 1