SINJ-DF

DECRETO Nº 28.194, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

(revogado pelo(a) Decreto 33157 de 26/08/2011)

Altera o Anexo Único do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 21 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados, o inciso III do art. 1º , § 3º do art. 2º, §§ 1º e 2º do art. 6º e art. 10, todos do Anexo Único do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................................................................................................................................................................................................................

III – Secretário Executivo do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, a ser designado pelo Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN ”

“Art. 2º............................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º. Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, caberá ao Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, presidi-lo.”

“Art. 6º...............................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 1º. As atribuições de Secretário Executivo do CGP serão exercidas cumulativamente, sem ônus para o Distrito Federal;

§ 2º. A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN ficará encarregada de dar suporte operacional e técnico ao CGP.”

“Art. 10 ................................................................................................................................ ...........................................................................................................................................

Parágrafo único. É facultado ao Presidente do CGP assinar, “ad referendum” , as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento das competências do CGP.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 17/08/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 19, col. 1