(revogado pelo(a) Decreto 36554 de 17/06/2015)
Dispõe sobre a coordenação política de parcerias público-privadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Caberá à Secretaria de Estado de Governo a coordenação política do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Compete à Secretaria de Estado de Governo:
I - subsidiar o Governador do Distrito Federal e o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas na implantação das políticas do Programa de Parcerias Público-Privadas;
II - promover e fomentar parcerias público-privadas, executando as seguintes fases do processo de autorização de PPPs:
a) Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;
b) Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;
c) Aprovação de viabilidade de PPPs;
d) Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;
e) Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 28.066, de 27/06/2007; nº 28.194, de 16/08/2007; nº 28.196, de 16/08/2007; e os seguintes dispositivos do anexo único do Decreto nº 27.965, de 18/05/2007: inciso III do Art. 1º; §3º do Art. 2º; §§ 1º e 2º do Art. 6º.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011.
123º da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 29/08/2011 p. 11, col. 1