(revogado pelo(a) Decreto 28763 de 11/02/2008)
Acrescenta o inciso IV, no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 28.648 de 27 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. .....................................................................................................................................
Parágrafo único........................................................................................................................
IV - à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com ônus para a requisitante, para o exercício de cargo em comissão, cuja remuneração seja igual ou superior ao DF-06.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2008 p. 2, col. 1