SINJ-DF

DECRETO Nº 28.660, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 28763 de 11/02/2008)

Acrescenta o inciso IV, no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 28.648 de 27 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. .....................................................................................................................................

Parágrafo único........................................................................................................................

IV - à Câmara Legislativa do Distrito Federal, com ônus para a requisitante, para o exercício de cargo em comissão, cuja remuneração seja igual ou superior ao DF-06.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2008 p. 2, col. 1