SINJ-DF

PORTARIA Nº 214, DE 14 DE JULHO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 21/01/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .................................

VIII - Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com base no Decreto nº 29.290, de 22 de junho de 2008;" (NR)

Art. 2º O artigo 1º, inciso IX, alínea "a", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .................................

IX - .......................................

a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento, substituição, readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as alíneas "d" e "e" do inciso IX, do artigo 1º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.

Art. 5º Revogar o inciso X do artigo 1º da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2021 p. 53, col. 2