(Revogado(a) pelo(a) Portaria 23 de 21/01/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................
VIII - Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com base no Decreto nº 29.290, de 22 de junho de 2008;" (NR)
Art. 2º O artigo 1º, inciso IX, alínea "a", da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .................................
IX - .......................................
a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento, substituição, readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar as alíneas "d" e "e" do inciso IX, do artigo 1º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.
Art. 5º Revogar o inciso X do artigo 1º da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2021 p. 53, col. 2