O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a descentralização administrativa e simplificação de procedimentos;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 214, de 14 julho 2021.
Art. 2° Fica vigente integralmente a Portaria n° 15, de 22 de julho de 2020, devido ao efeito repristinatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2022 p. 10, col. 2