Legislação correlata - Portaria 98 de 05/05/2008
(revogado pelo(a) Decreto 33788 de 13/07/2012)
Dispõe sobre a locação de imóveis de terceiros destinado à utilização pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Somente haverá locação de imóveis de terceiros pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal após a manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e a autorização do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também as renovações, prorrogações e reajustes de contratos de locação já existentes.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 25.947, de 21 de junho de 2005.
Brasília, 06 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 07/03/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 5, col. 2