SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40116 de 19/09/2019

Legislação Correlata - Instrução Normativa 7 de 22/01/2021

DECRETO Nº 29.118, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do Parque de Uso Múltiplo do Cortado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme as disposições da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Parque de Uso Múltiplo do Cortado, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, inserido na Zona Urbana de Dinamização definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, e na Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek - ARIE/ JK, localizado entre os Setores QNF, QI, QNJ e QNL de Taguatinga e a noroeste da via de ligação entre o Setor QNF e o Setor QNL.

Parágrafo único. A poligonal com os limites do Parque será definida pela TERRACAP no prazo de noventa dias.

Art. 2º. São objetivos da criação do Parque de Uso Múltiplo do Cortado:

I - conservar, proteger e recuperar as áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, promovendo sua revegetação de forma integrada;

II - conservar, proteger e recuperar os recursos hídricos: nascentes, veios d’água e curso natural do Córrego Cortado e de suas margens;

III - incentivar e estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa, estudos e monitoramento ambiental;

IV - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e de atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer em contato harmônico com a natureza. Parágrafo único. No Parque de Uso Múltiplo do Cortado é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área, ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.

Art. 3º. O Poder Executivo do Distrito Federal viabilizará os recursos financeiros para a implantação Parque de Uso Múltiplo do Cortado. Parágrafo único. Poderão ser realizados Convênios, Parcerias, Termos de Cooperação e outros dispositivos legais que permitam viabilizar a implantação do Parque de Uso Múltiplo do Cortado.

Art. 4º. Deverá ser desenvolvido o Plano Diretor do Parque de Uso Múltiplo do Cortado, que constituirá o principal instrumento de planejamento e gestão.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2008 p. 5, col. 2