O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 02 – CGDF, de 17 de janeiro de 2007, combinado com o inciso VIII do art. 12 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582 de 11 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos para recebimento e entrega do Pedido Interno de Material – PIM, funcionalidade do Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, normatizado pelos Decretos nº 19.986, de 20 de setembro de 1998 e nº 22.389, de 11 de setembro de 2001, no âmbito da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º - O Núcleo de Material e Almoxarifado, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Administração e Finanças, é a unidade responsável para receber e processar, através do SIGMA, os PIM’s enviados pelas unidades requisitantes, bem como proceder a entrega dos materiais, observados os quantitativos de cada material em estoque.
Art. 3º - A unidade requisitante é responsável pela emissão e envio do PIM, através do SIGMA, no período estabelecido nesta Ordem de Serviço.
Art. 4º - Fica estabelecido o Calendário de PIM, que deverá obedecer aos períodos descritos a seguir:
I - do 1º ao 10º dia de cada mês, cada unidade requisitante deverá emitir e enviar o PIM através do SIGMA;
II - do 11º ao 20º dia de cada mês, o Núcleo de Material e Almoxarifado, da Gerência de Serviços Gerais, entregará os materiais solicitados, considerando os quantitativos em estoque.
Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2008 p. 2, col. 2