SINJ-DF

LEI Nº 4.206, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos das carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do vencimento básico do cargo de Assistente de Trânsito, Terceira Classe, Padrão I, que serve de base para a fixação do vencimento básico dos demais padrões e classes dos cargos da carreira Atividades de Trânsito, na forma do art. 4º da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, passa a ser R$ 659,44 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a contar de 1º de julho de 2008.

Art. 2º A Tabela de Vencimentos Básicos da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito de que trata a Lei nº 3.733, de 13 de janeiro de 2006, fica reajustada em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de julho de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2008.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 12/09/2008 p. 3, col. 1