SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto Legislativo 1591 de 23/12/2008

DECRETO Nº 29.673, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ ICMS”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido o § 8º ao artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................

§ 8º Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se o percentual constante do item 1 do Anexo Único. (AC)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 06/11/2008 p. 1, col. 2