SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Resolução nº 167, de 2000, que "institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Art. 19. ...

...

§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 115, seção 1 e 2 de 03/06/2024 p. 3, col. 1