(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que "institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 115, seção 1 e 2 de 03/06/2024 p. 3, col. 1