SINJ-DF

DECRETO N° 29.863, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 220.000.251/2004, a ser composta pelos servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237- 3, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; MARINA LOBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2°. Fica designado o servidor RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606- 8, Analista de Administração Pública, lotado na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para atuar como Presidente das Comissões de Tomada de Contas Especial constituídas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 9º do Decreto nº 28.983, de 23 de abril de 2008, publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2008, pp. 1 e 2; no artigo 1º do Decreto nº 28.997, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, pp. 2 e 3; no artigo 1º do Decreto nº 28.998, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, p. 3; e nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 29.188, de 24 de junho de 2008, publicado no DODF nº 121, de 25 de junho de 2008, pp. 1 e 2; em substituição ao Presidente anteriormente designado para presidir essas Comissões.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 18/12/2008 p. 51, col. 2