Legislação Correlata - Decreto 29863 de 17/12/2008
(prorrogado pelo(a) Decreto 31790 de 10/06/2010)
(prorrogado pelo(a) Decreto 30454 de 08/06/2009)
(prorrogado pelo(a) Decreto 31412 de 11/03/2010)
(prorrogado pelo(a) Decreto 30798 de 04/09/2009)
(prorrogado pelo(a) Decreto 31241 de 11/01/2010)
(prorrogado pelo(a) Decreto 29540 de 22/09/2008)
(prorrogado pelo(a) Decreto 29953 de 19/01/2009)
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 138.000.401/2008, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula. 79.921-1, Membro; MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 150.000.873/2004, 150.000.885/2004, 150.001.788/2004, 150.001.925/2004 e 150.002.217/ 2004, a ser composta pelos servidores MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula. 79.921-1, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrí- cula 154.826-3, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARINA LOBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 3°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, e quantificar o dano causado ao erário do Distrito Federal, em atenção à Decisão nº 1467/2008 - TCDF, objeto do processo 017.000.776/2008, designando os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 4°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos nos 220.000.157/ 2005 e 220.000.229/2000, a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 5º. Altera a redação do artigo 3º, do Decreto n° 28.997, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF n° 81, de 30 de abril de 2008, pp. 2 e 3, passando a vigorar da seguinte forma: “Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.210/2002, 220.000.238/2001, 220.000.252/2001, 220.000.275/2002, 220.000.289/2001, 220.000.343/2002, 220.000.319/2001, 220.000.409/2003, 220.000.460/2002, 220.000.461/2002, 220.000.488/2001, 220.000.615/2001 e 220.000.624/2001, designando os servidores MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826- 3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X; Membro; MARINA LOBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.”.
Art. 6º. Designa a servidora MARIA DAS DORES FRANCISCA DE ARAÚJO, matrícula 127.199-7, Analista de Administração Pública, lotada na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para atuar como Presidente das Comissões de Tomada de Contas Especial constituídas nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 9º do Decreto nº 28.983, de 23 de abril de 2008, publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2008, pp. 1 e 2; no artigo 1º do Decreto nº 28.997, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, pp. 2 e 3; e no artigo 1º do Decreto nº 28.998, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, p. 3, em substituição ao Presidente anteriormente designado.
Art. 7º. Designa o servidor PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Analista de Administração Pública, lotado na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para atuar como Presidente das Comissões de Tomada de Contas Especial constituídas nos artigos 2º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 28.983, de 23 de abril de 2008, publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2008, pp. 1 e 2; nos artigos 2º e 4º do Decreto nº 28.997, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, pp. 2 e 3; e nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.999, de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, p. 3, em substituição ao Presidente anteriormente designado.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2008 p. 1, col. 2