Dispõe sobre prorrogação de prazo para manifestação de interesse para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações para a construção ou reforma, operação e manutenção do Estádio Mané Garrincha do Distrito Federal.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3°, do Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, aprovado pelo Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 28.066, de 27 de junho de 2007; e o artigo 5°, do Decreto nº 28.196, de 16 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº 29.753, de 24 de novembro de 2008, e considerando o interstício de feriado de final de ano ocorrido entre os dias 24 de dezembro de 2008 a 1º de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 20 de janeiro de 2009, o prazo definido no artigo 6°, da Resolução CGP nº 30, de 04 de dezembro de 2008, republicada no DODF nº 248, de 15 de dezembro de 2008, para as pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações, requererem autorização na forma do art. 3º do Decreto nº 28.196/2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 08/01/2009 p. 1, col. 1