Altera a Portaria nº 226, de 25 de junho de 2008, que “Estabelece procedimentos para fins de opção pelo Regime Especial de Apuração do ICMS – REA/ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o § 1º do Decreto nº 29.179, de 19/06/2008, com a redação dada pelo Decreto nº 29.669, de 31 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Portaria nº 226, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Na hipótese do não atendimento das condições para a opção dispostas no Decreto nº 29.179, de 2008, ou da apresentação de requerimento em desacordo com o art. 1º desta Portaria, o contribuinte será notificado para sanear a irregularidade no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua ciência.
..............................................”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2009 p. 18, col. 1