Legislação Correlata - Decreto Legislativo 1661 de 09/07/2009
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso II do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1º..............
f) com mercadorias previstas no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e o item 19 do Anexo Único ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
Brasília, 17 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2009 p. 4, col. 2