(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 09/04/2010)
Altera a redação do art. 3° no Ato da Mesa Diretora n° 25, de 2003.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas competências conferidas pelo art. 39, § 1°, inciso II, e § 2°, inciso V, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterada a redação do art. 3° do Ato da Mesa Diretora N° 25, de 2003, que passa a ser a seguinte:
“ Art. 3° Aprovada a realização de evento fora das dependências da Câmara Legislativa, caberá à Coordenadoria de Cerimonial repassar às unidades a seguir relacionadas, para execução das atividades respectivamente especificadas, as informações de natureza técnico-administrativa necessárias à instalação da infra-estrutura de suporte operacional:
I - à Diretoria Legislativa para, por intermédio da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, verificar previamente as necessidades de equipamentos de sonorização; proceder à sua operação durante o evento e, posteriormente, efetuar a degravação das fitas e a elaboração da correspondente ata;
II - à Diretoria de Administração e Finanças para, por intermédio da Divisão de Serviços Gerais, disponibilizar viatura para o transporte de servidores, equipamentos, mobiliário e demais materiais de apoio, bem como disponibilizar auxiliares legislativos para serviços de carga e descarga de materiais e serviços de copa;
III - à Coordenadoria de Segurança para efetuar vistoria prévia do local de realização do evento, analisando as condições de acesso e saída das autoridades, questões relacionadas a defesa civil, segurança de dignitários, assim como desembarque e segurança de bens patrimoniais da Câmara Legislativa deslocados para o local.;
IV - à Coordenadoria de Comunicação Social para disponibilizar jornalista, fotógrafo e demais profissionais necessários à cobertura das atividades a serem desenvolvidas, assim como proceder à ampla divulgação interna e externa do evento.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Cerimonial ficará responsável pela retirada, guarda e devolução dos bens patrimoniais destinados ao evento procedendo à sua movimentação temporária junto à unidade detentora da carga mediante a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS, com autorização do Setor de Patrimônio.”
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 117 de 26/06/2003 p. 44, col. 1