Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 13 de 09/03/2004
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 32 de 09/04/2010)
Institui a Agenda Geral de Eventos, disciplina a realização de eventos externos e revoga o Ato da Mesa Diretora n° 035/2001.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências conferidas pelo artigo 39, §1°, inciso II e 2°, inciso V, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa, destinada a organizar o calendário de atividades de interesse geral, propostas pelos Gabinetes Parlamentares e pelos Órgãos de Direção da Casa a ser administrada pela Coordenadoria de Cerimonial, que dará ampla divulgação, inclusive com publicação mensal no Diário da Câmara Legislativa.
Art. 2º - A apresentação de requerimento para realização de Comissão Geral, Sessão Solene, seminários a eventos em geral, deverá ser precedida da verificação de disponibilidade de data na Agenda Geral de Eventos, aplicando-se o disposto no artigo 175, inciso VII, do Regimento Interno.
Art. 3° - As informações técnicas contidas nos requerimentos que solicitem a realização de evento fora das dependências da Câmara Legislativa, serão repassadas pela Coordenadoria de Cerimonial às unidades a seguir mencionadas, para execução das atividades que especifica:
Art. 3° Aprovada a realização de evento fora das dependências da Câmara Legislativa, caberá à Coordenadoria de Cerimonial repassar às unidades a seguir relacionadas, para execução das atividades respectivamente especificadas, as informações de natureza técnico-administrativa necessárias à instalação da infra-estrutura de suporte operacional: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/2003)
a) Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário / Diretoria Legislativa: verificação das necessidades de equipamentos de sonorização e gravação, preparação e operação durante todo o evento, assim como as demais atribuições dos Setores de Taquigrafia, Tramitação, Ata e Súmula e Apoio ao Plenário, nos moldes do trabalho desenvolvidono Plenário da Sede da Câmara Legislativa;
I - à Diretoria Legislativa para, por intermédio da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, verificar previamente as necessidades de equipamentos de sonorização; proceder à sua operação durante o evento e, posteriormente, efetuar a degravação das fitas e a elaboração da correspondente ata; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/2003)
b) Divisão de Serviços Gerais / Diretoria de Administração e Finanças: disponibilizaçáo de viaturas para transporte dos servidores envolvidos, de equipamentos e mobiliário; de agentes de apoio para carga e descarga dos materiais, assim como de garçom e materiais necessários ao serviço de água e café;
II - à Diretoria de Administração e Finanças para, por intermédio da Divisão de Serviços Gerais, disponibilizar viatura para o transporte de servidores, equipamentos, mobiliário e demais materiais de apoio, bem como disponibilizar auxiliares legislativos para serviços de carga e descarga de materiais e serviços de copa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/2003)
c) Coordenadoria de Segurança: vistoria préviado local de realizaçãodo evento, analisando as condições de embarque e desembarque das autoridades, questões relacionadas a defesa civil, segurança de dignitários, assim como dos bens patrimoniais da Câmara Legislativa deslocados para o local;
III - à Coordenadoria de Segurança para efetuar vistoria prévia do local de realização do evento, analisando as condições de acesso e saída das autoridades, questões relacionadas a defesa civil, segurança de dignitários, assim como desembarque e segurança de bens patrimoniais da Câmara Legislativa deslocados para o local.; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/2003)
d) Coordenadoria de Comunicação Social: disponibilização de jornalista e fotógrafo para cobertura das atividades a serem desenvolvidas, assim como as providências necessárias à ampla divulgação do evento.
IV - à Coordenadoria de Comunicação Social para disponibilizar jornalista, fotógrafo e demais profissionais necessários à cobertura das atividades a serem desenvolvidas, assim como proceder à ampla divulgação interna e externa do evento. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/2003)
Parágrafo único. A Coordenadoria de Cerimonial ficará responsável pela retirada, guarda e devolução dos bens patrimoniais destinados ao evento procedendo à sua movimentação temporária junto à unidade detentora da carga mediante a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS, com autorização do Setor de Patrimônio. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 52 de 25/06/2003)
Art 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 35, de 1° de junho de 2001.
Sala de Reuniões, 31 de março de 2003
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 62 de 03/04/2003 p. 13, col. 2