(Revogado(a) pelo(a) Portaria 98 de 26/08/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso V, do Regimento Interno da SSP/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Segurança Pública para exercer as atribuições de fomento de políticas de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, atualizadas mensalmente, que serão disponibilizadas no sítio eletrônico desta Secretaria com o objetivo de aprimorar e apoiar a transparência ativa, nos termos dos art.s 7º e 8º da Lei nº 4.990/2012, e arts. 7º e 8º do Decreto Distrital nº 34.276/2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares e suplentes das áreas indicadas abaixo, que ficarão responsáveis pelo encaminhamento mensal à ASCOM, das informações institucionais atualizadas relativas aos atos e fatos praticados nas respectivas áreas de atuação:
Titular: NÉLIA MAURÍCIO PIRES LOPES VIEIRA, matrícula nº 1.677.817-0
Suplente: JOÃO GUILHERME MEDEIROS CARVALHO, matrícula nº 1.691.702-2
II - Assessoria Jurídico-Legislativa:
Titular: ANTÔNIO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1.692.117-8
Suplente: PATRÍCIA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1691682-4
III - Assessoria de Comunicação:
Titular: ANTÔNIO RAMIREZ LORENZO, matrícula nº 1.691.797-9
Suplente: JOÃO ROBERTO ELISEU FILHO, matrícula nº 1.667.036-1
IV - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos:
Titular: ADJALMA DIAS MAIA, matrícula nº 1.671.898-4
Suplente: MARILDA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.691.253-5
V - Assessoria de Relações Institucionais:
Titular: ANDRÉ KLUPPEL CARRARA, matrícula nº 1.691.695-6
Suplente: ANA MARIA, matrícula nº 1.691.722-7
VI - Comissão Permanente de Disciplina:
Titular: SANDRO ERLON ORLANDO, matrícula nº 1.692.843-1
Suplente: JULIANA DE OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 187.591-4
Titular: GILVAN SOARES MASCARENHAS, matrícula nº 46.875-4
Suplente: CLEIDE MARIA CORRÊA, matrícula nº 1.675.974-5
VIII - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial:
Titular: JAIME DE MELO ÁLVARES, matrícula nº 164.391-6
Suplente: APARECIDA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 1.675.156-3
IX - Subsecretaria de Administração Geral:
Titular: MARCOS WESLEY BRANDINHO RIBEIRO, matrícula nº 1.681.334-0
Suplente: EURLÉIA MARIA CORRÊA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.682.394-X
X - Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil:
Titular: GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE, matrícula nº 1.682.526-8
XI - Subsecretaria de Inteligência:
Titular: EDERSON MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.691.295-0
Suplente: PAULO ROBERTO SANTANA DE MORAES, matrícula nº 1.690.690-X
XII - Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade:
Titular: JULIA MITIKO SAKAMOTO, matrícula nº 1.669.695-6
Suplente: VIVIAN MURBACH COUTINHO, matrícula nº 269.840-4
XIII - Subsecretaria de Operações Integradas:
Titular: SILVO IGÍDIO PEREIRA, matrícula nº 168.460-4
Suplente: CRISTIANO ANTÔNIO IZIDORIO, matrícula nº 122.678-9
XIV - Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional:
Titular: LAYALLA LORENNA MARCELINO PEÇANHA, matrícula nº 1.691.196-2
Suplente: LHAYANY GONÇALVES LOUREDO DA SILVA, matrícula nº 1.687.197-9
XV - Subsecretaria de Gestão da Informação:
Titular: REGIMAR FARIA CAMPOS, matrículas nº 57.630-1 /184.031-2
Suplente: SANDRO DO NASCIMENTO SANTANA, matrículas nº 58.387-1 / 1.655.385-3,
XVI - Subsecretaria do Sistema Penitenciário:
Titular: WESLEY MACEDO DA SILVEIRA, matrícula nº 177.276-7
Suplente: IGOR CHAVES TEIXEIRA, matrícula nº 181.468-0
XVII - Subsecretaria de Modernização Tecnológica:
Titular: ANA FLÁVIA CARNEIRO REZENDE, matrícula nº 1679234
Suplente: ALESSANDRA NUNES DOS SANTOS GUEDES, matrícula nº 1.683.742-8
Art. 3º As informações institucionais relativas ao cumprimento da Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI/DF, lançadas no sítio eletrônico desta Secretaria de Estado, deverão seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 020 CGDF, de 08 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 15, col. 1